2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1556
Tal diligência já foi executada por este juízo (id 04a4a2a, trazido
PODER JUDICIÁRIO
pela própria exequente) e não surtiu resultados, como a recente
JUSTIÇA DO TRABALHO
pesquisa juntada no id d30a5c2.
emn
Da mesma forma, a inscrição no SERASAJUD já foi efetuada.
Aguarde-se agendamento de nova data pelo Perito Judicial para
Assim, determino a inclusão dos executados abaixo listados no
designar novo prazo para manifestação das partes.
BNDT (diligência ainda não efetuada para todos executados), bem
PORTO ALEGRE/RS, 24 de abril de 2020.
como a expedição de ordem de bloqueio de valores em seus
respectivos ativos financeiros, através do sistema BACENJUD,
AUGUSTA POLKING WORTMANN
observado o valor atualizado da dívida:
Juíza do Trabalho Substituta
PAULO ROBERTO C DA SILVA & CIA LTDA - ME - CNPJ:
Processo Nº ATOrd-0006000-42.2003.5.04.0012
AUTOR
Jane Maria Ferreira da Silva
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BARBOSA(OAB:
51705/RS)
RÉU
PAULO ROBERTO C DA SILVA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
VALMIR OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
27686/RS)
RÉU
CARMEN TERESINHA DE SOUZA
RÉU
CARMEN LUCIA DA ROSA
RÉU
PAULO ROBERTO CARVALHO DA
SILVA - ME
RÉU
CARMEN LUCIA DA ROSA & CIA
LTDA - ME
RÉU
PAULO ROBERTO CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
VALMIR OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
27686/RS)
RÉU
MARIA DE LURDES MENESES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
04.722.502/0001-87
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - CPF: 653.746.060-34
CARMEN LUCIA DA ROSA - CPF: 316.455.770-15
CARMEN LUCIA DA ROSA & CIA LTDA - ME - CNPJ:
03.841.127/0001-21
CARMEN TERESINHA DE SOUZA - CPF: 379.175.600-15
MARIA DE LURDES MENESES OLIVEIRA - CPF: 205.971.690-04
e
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - ME - CNPJ:
09.353.224/0001-51.
Renove-se também a consulta através do RENAJUD para
verificação de eventuais veículos registrados em nome dos
executados. Em caso positivo, incluam-se as restrições de
transferência e licenciamento e solicitem-se os registros detalhados
através do convênio GID/DETRAN.
- Jane Maria Ferreira da Silva
Não localizados valores e/ou veículos, por não terem sido indicados
meios eficazes para o prosseguimento do feito, efetue-se o
arquivamento provisório do feito e dê-se início à contagem do prazo
PODER JUDICIÁRIO
para os fins do art. 11-A da CLT. Neste caso, intime-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante para ciência.
PORTO ALEGRE/RS, 24 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
AUGUSTA POLKING WORTMANN
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
rr
A determinação de inclusão de indisponibilidade através da CNIB é
suficiente para a verificação de imóveis em nome dos executados,
sendo dispensável, para esta situação, a utilização do convênio
ARISP (útil quando há a necessidade de requerimento de uma
matrícula específica - já localizada através da CNIB - ou para o
registro de uma penhora sobre um determinado imóvel).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150107
Processo Nº ATOrd-0006000-42.2003.5.04.0012
AUTOR
Jane Maria Ferreira da Silva
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BARBOSA(OAB:
51705/RS)
RÉU
PAULO ROBERTO C DA SILVA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
VALMIR OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
27686/RS)
RÉU
CARMEN TERESINHA DE SOUZA
RÉU
CARMEN LUCIA DA ROSA
RÉU
PAULO ROBERTO CARVALHO DA
SILVA - ME
RÉU
CARMEN LUCIA DA ROSA & CIA
LTDA - ME
RÉU
PAULO ROBERTO CARVALHO DA
SILVA