2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1933
AUTOR: Alex Ribeiro de Oliveira
RÉU: MICHEL C OLIVEIRA EIRELI e outros
DESTINATÁRIO
THIAGO CELIBERTO BARCELLOS
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NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
PROCESSO Nº: 0020040-79.2019.5.04.0008 - AÇÃO
audiência designada para o dia 27/03/2019 14:25, a ser realizada
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
na sala de audiências da 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 3°
AUTOR: MARIA HELENA BRAGA VIEGAS
andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904 .
RÉU: TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável
DESTINATÁRIO
a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H,
§ 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a
MARIA HELENA BRAGA VIEGAS
indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a
null
inicial, a defesa ou na audiência.
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
PORTO ALEGRE, 25 de Janeiro de 2019.
Notificação
Processo Nº RTSum-0020040-79.2019.5.04.0008
AUTOR
MARIA HELENA BRAGA VIEGAS
ADVOGADO
LUIZ SERGIO NOGARA(OAB:
29015/RS)
ADVOGADO
SILVANA MARTINI GOMES(OAB:
46395-B/RS)
RÉU
TUMELERO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO S/A
audiência designada para o dia 11/04/2019 14:20, a ser realizada
na sala de audiências da 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 3°
andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904 .
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA BRAGA VIEGAS
comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável
a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H,
§ 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a
indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a
inicial, a defesa ou na audiência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129470