1782/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
NOTIFICAÇÃO
1336
Processo: 0020176-32.2013.5.04.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO Nº: 0020163-33.2013.5.04.0026 - AÇÃO
Autor: MARILENE TEIXEIRA NUNES
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: REUSING ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
AUTOR: CASSIO DA COSTA GIRARD
RÉU: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
Considerando que decorreu o prazo para as reclamadas
S/A
apresentarem a conta, intime-se a parte autora para apresentar
seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, observando os
critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na
sentença.
Fica V. Sa. notificado da expedição de alvará, para devolução do
depósito recursal à reclamada.
1. correção monetária: Adotar o entendimento da OJ n. 49 da Seção
Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região.
2. Juros de mora: a partir do advento da Lei n. 8.177/91, serão
computados a razão de 1% ao mês e de forma simples, desde o
DESTINATÁRIO:
ajuizamento da ação. No período anterior a 01.03.91, os juros
CARLOS EMILIO JUNG
serão de 1% ao mês e de forma capitalizada, também desde o
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020176-32.2013.5.04.0026
AUTOR
MARILENE TEIXEIRA NUNES
ADVOGADO
ELDIO VLADIMIR CUNHA
PATINES(OAB: 41012/RS)
RÉU
REUSING ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO GROHMANN
SFOGGIA(OAB: 44463/RS)
RÉU
PROJETO IMOBILIARIO
RESIDENCIAL VIVER TERESOPOLIS
SPE 63 LTDA.
ADVOGADO
SERGIO RICARDO NUTTI
MARANGONI(OAB: 117752/SP)
ADVOGADO
RENATA CARDOSO ZAED(OAB:
169980/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA GARCIA LEITE DA
CRUZ(OAB: 182427/RJ)
ADVOGADO
PRICILA DE MOURA LOZANO(OAB:
100858/RJ)
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
PERITO / INTÉRPRETE DAISY LANG
ajuizamento da ação. Os juros de mora da Fazenda Pública devem
ser calculados na base de 6% ao ano (ou 0,5% ao mês), nos
termos Medida Provisória n. 2.180-35, que acrescentou o art. 1º-F à
Lei n. 9.494/97. Aplica-se os juros sobre o principal corrigido, após
a dedução das contribuições previdenciárias - cota do empregado,
nos moldes previstos na Súmula n. 26 do TRT da 4ª Região.
3. A atualização do FGTS: utilizar os índices de atualização dos
débitos trabalhistas (OJ n. 302 da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho) ou, em caso de determinação em sentença para depósito
na conta vinculada dos valores do FGTS, a atualização será pelo
índices da CEF (OJ n. 10 da Seção Especializada em Execução do
E.TRT da 4ª Região).
4. Imposto de renda: a incidência será sobre o total dos créditos da
parte autora, devidamente atualizados e excluindo-se os juros de
mora (Súmula n. 51 do E. TRT da 4ª Região). Ainda, com relação
aos recolhimentos fiscais deverá ser observado o disposto na Lei n.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE TEIXEIRA NUNES
7.713/88 e Instrução Normativa RFB n. 1.127 de 07/02/2011.
5. Descontos previdenciários do empregado: devem ser procedidos
26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 3° andar, Praia de Belas,
mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição,
respeitado o teto-limite, segundo tabela própria publicada pelo
PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904
INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando inclusive o
-
valor da remuneração mensal satisfeita à época e a contribuição
previdenciária, relativa ao empregado, já procedida na vigência do
pacto.
Destinatário:
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego por decisão
ELDIO VLADIMIR CUNHA PATINES
proferida nestes autos, utilizar o entendimento da Súmula n. 368, I,
do TST.
6.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87399
Execução das contribuições previdenciárias: adota-se o
entendimento da OJ n. 01 da Seção Especializada em Execução