3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
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estuário jusprocessual remédio jurídico próprio, uma vez que os
extraordinárias, analisando criteriosamente os documentos
embargos declaratórios não se prestam a esse salvatério,
constantes do autos.
justamente por conta de sua delgada e bem delimitada via de
Vislumbro, outrossim, que a embargante pretende a reapreciação
discussão.
da prova documental produzida, o que não é admissível em sede de
Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
embargos declaratórios. Assim, para tal contrariedade, há no
0010103-27.2022.5.03.0086, ajuizada por EDUARDO GUIMARAES
estuário jusprocessual remédio jurídico próprio, uma vez que os
FEITOSA em desfavor de VIACAO SAO BENEDITO LTDA - EPP
embargos declaratórios não se prestam a esse salvatério,
julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela
justamente por conta de sua delgada e bem delimitada via de
reclamada.
discussão.
Intimem-se.
Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
ALFENAS/MG, 29 de novembro de 2022.
0010103-27.2022.5.03.0086, ajuizada por EDUARDO GUIMARAES
FEITOSA em desfavor de VIACAO SAO BENEDITO LTDA - EPP
WILLIAM MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela
reclamada.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0010103-27.2022.5.03.0086
AUTOR
EDUARDO GUIMARAES FEITOSA
ADVOGADO
THUANY CAROLINE VIEIRA(OAB:
192989/MG)
ADVOGADO
YAGO VILAS BOAS LUZ(OAB:
168526/MG)
RÉU
VIACAO SAO BENEDITO LTDA - EPP
ADVOGADO
EVERTON LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
151754/MG)
PERITO
ANDERSON PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GUIMARAES FEITOSA
ALFENAS/MG, 29 de novembro de 2022.
WILLIAM MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0010692-19.2022.5.03.0086
CONSIGNANTE
IPANEMA AGRICOLA S.A.
ADVOGADO
FABIANE MIRANDA CARDOSO
VILELA(OAB: 127643/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARIA SOUZA DE SOUSA
ADVOGADO
VALTER PIETROBOM JUNIOR(OAB:
392366/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO ESTEVES(OAB:
378277/SP)
CONSIGNATÁRIO
MANOEL DIANO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- IPANEMA AGRICOLA S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fed0bb
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
VIACAO SAO BENEDITO LTDA - EPP opôs embargos
INTIMAÇÃO
declaratórios contra a sentença, sustentando erro de fato no
julgado.
Intimada, a parte embargada manifestou-se pela rejeição dos
• Remetente: 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS
Rua Treze de Maio, n. 507, Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-
embargos.
É o relatório.
Objeto: tomar ciência do despacho/decisão ID11a47a9. ALVARÁ.
Decido.
Prazo: 5 dias.
Em que pesem os argumentos da embargante, a sentença
ALFENAS/MG, 29 de novembro de 2022.
embargada não incorreu em erro de fato, tendo o Juízo decidido,
fundamentadamente, a pretensão de recebimento de horas horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192534
DELMO GUEDES SOUZA