3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
5181
afastado pelo INSS. Fiz bastantes sessões de fisioterapia”.
assistente indicado, Dr. Pedro Marques Rocha (Ids. e64e671 e
Quando da alta do INSS, voltou ao trabalho na mesma função. “E
302d566).
até hoje pra algumas coisas que eu faço a ponta do dedo faz falta.
O esclarecimento solicitado pela reclamada foi respondido pelo
Aumenta a dificuldade, mas a gente se adapta”.
perito, o qual manteve, na íntegra, sua conclusão (Id. fc709a0).
Foi demitido em 16/01/2020, quando estava em regular atividade
A reclamada impugnou o esclarecimento e laudo pericial (Id.
laborativa.
19d94c3); enquanto o reclamante, embora ciente, não se insurgiu,
“Fui trabalhar no grupo CEMA, por 9 meses, como mecânico de
presumindo-se a sua concordância com os esclarecimentos
empilhadeira. Fiz exame médico pra entrar e pra sair”.
periciais, e por conseguinte, com o laudo pericial.
“Atualmente eu trabalho para Gungheinrich, há aproximadamente 1
Examino.
ano e 4 meses. Eu trabalho como mautentor de máquinas
Impende delimitar, inicialmente, que a pretensão autoral é o
empilhadeiras. Fiz também exame médico pra entrar”.
recebimento das indenizações previstas na apólice de seguro de
“Eu vou em psicólogo e tenho acompanhamento com psiquiatra.
vida contratada pela reclamada cujo pagamento foi negado pela
Depois que eu voltei do acidente eu tive que passar por psicólogo.
seguradora à época.
Eu tomo lítio. Eu tenho transtorno bipolar, tem muitos anos”.
Ou seja, não está a se perquirir nos presentes autos a culpa ou a
Mora com a esposa e filho. Auxilia nas atividades domésticas.
responsabilidade da reclamada pelo acidente típico de trabalho
Pratica jiujitsu. Toca cavaquinho – “mais ou menos”.
ocorrido em 22/9/2012 (CAT – Id 76df643), e sim eventual prejuízo,
“Eu era ciente que eles me descontavam seguro de vida em grupo.
inclusive de ordem moral, causado ao reclamante pela suposta
Eu tentei receber o seguro. E aí tinha que ir na empresa. A empresa
omissão da empresa reclamada em acionar o seguro.
não passava, ia no RH, questionava”.
Pois bem.
Após o registro dos documentos de interesse médico-legais e
É incontroversa a contratação de Seguro de Vida em Grupo pela
exames complementares, o perito apresenta diagnóstico positivo
reclamada, no período de 1/9/2012 a 1/9/2013, conforme apólice de
para amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita e tece
seguro nº 1.93.6445092, juntado às fls. 478/580.
os seguintes comentários conclusivos:
Na referida apólice de seguro, consta que a cobertura de
“1. Ingressou na reclamada como auxiliar de manutenção em
pagamento do capital segurado para os casos de garantia de
06/07/2009.
invalidez permanente total ou parcial por acidente, proporcional à
2. Em 22/09/2012, sofreu típico acidente de trabalho com
invalidez, limitado a 200% da garantia básica conforme contratação,
amputação traumática da falange distal do 2º dedo da mão direita.
relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total
3. Submeteu-se a tratamento cirúrgico e fisioterápico.
ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por
4. Sobreveio incapacidade laborativa total e temporária (estimada
Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do
em 5 meses).
seguro e que resulte em invalidez permanente total ou parcial do
5. Voltou ao trabalho, nas funções originais, alegando maior esforço
segurado, e observadas as Condições Contratuais e Especiais
para o cumprimento de suas tarefas.
deste seguro.
6. Foi demitido em 16/01/2020, quando estava em regular atividade
Consta, ainda, que não ficando abolidas por completo as funções do
laborativa, apto em exame médico demissional.
membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é
7. Apresenta, como sequela acidentária definitiva, amputação da
calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua
falange distal do 2º dedo da mão direita que caracteriza leve dano
perda total, do grau de redução funcional apresentado (fl. 495)
estético e invalidez parcial de 5% (tabela da Susep).
O valor do capital segurado para invalidez permanente total ou
8. Malgrado a sequela acidentária, está clinicamente apto para o
parcial por acidente é de até R$41.889,12, cujo pagamento será
seu trabalho, mas cumprirá suas tarefas que dependam da mão
proporcional ao grau de invalidez apurado em perícia médica, tendo
direita, ocupacionais ou não, com mais dificuldade.”
como parâmetro a tabela de invalidez da Susep, limitada ao
Todos os quesitos apresentados pelas partes foram respondidos
percentual definido na cobertura (fl. 479)
pelo perito.
Os documentos de fls. 74 e 476/478 revelam que a seguradora,
A fotografia anexa ao laudo médico ilustra a amputação da falange
Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A, foi comunicada acerca do
distal do 2º dedo da mão direita do reclamante.
acidente de trabalho sofrido pelo reclamante/segurado somente no
A reclamada impugnou o laudo pericial, apresentou quesito
dia 2/2/2018 e encerrou o processo de sinistro aos 28/2/2018, por
suplementar e juntou parecer técnico elaborado pelo médico
considerar que as sequelas foram definidas em setembro/2012 e
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