3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
Processo Nº AP-0010734-38.2021.5.03.0075
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
EXPRESSO MAZZAROPI LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE DE CASSIA ARAUJO
GONZAGA(OAB: 287074/SP)
AGRAVADO
ROBERTO KOMYA
ADVOGADO
RAUL SAMUEL DECIO SILVA
DONDA(OAB: 150326/MG)
ADVOGADO
MARCELO SILVESTRE
MORAES(OAB: 172717/MG)
AGRAVADO
MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
JONAS AMARAL GARCIA(OAB:
277478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
2362
AGRAVADO
ADVOGADO
MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA - ME
JONAS AMARAL GARCIA(OAB:
277478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO KOMYA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
- EXPRESSO MAZZAROPI LTDA
FRAUDE À EXECUÇÃO. À luz do entendimento consolidado por
meio da Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
PODER JUDICIÁRIO
comprovação de má-fé do terceiro adquirente, o que, no caso, não
JUSTIÇA DO
ficou demonstrado.
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. À luz do entendimento consolidado por
meio da Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
comprovação de má-fé do terceiro adquirente, o que, no caso, não
ficou demonstrado.
-lhe provimento para afastar indisponibilidade sobre o imóvel de
matrícula 15.687, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Bragança Paulista, determinada pelo juízo da 1ª Vara
de Pouso Alegre, nos autos do processo nº 001055983.2017.5.03.0075.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu
JOSE JESUS DE LIMA
-lhe provimento para afastar indisponibilidade sobre o imóvel de
matrícula 15.687, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Bragança Paulista, determinada pelo juízo da 1ª Vara
de Pouso Alegre, nos autos do processo nº 001055983.2017.5.03.0075.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010734-38.2021.5.03.0075
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
EXPRESSO MAZZAROPI LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE DE CASSIA ARAUJO
GONZAGA(OAB: 287074/SP)
AGRAVADO
ROBERTO KOMYA
ADVOGADO
RAUL SAMUEL DECIO SILVA
DONDA(OAB: 150326/MG)
ADVOGADO
MARCELO SILVESTRE
MORAES(OAB: 172717/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191602
Processo Nº AP-0010734-38.2021.5.03.0075
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
EXPRESSO MAZZAROPI LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE DE CASSIA ARAUJO
GONZAGA(OAB: 287074/SP)
AGRAVADO
ROBERTO KOMYA
ADVOGADO
RAUL SAMUEL DECIO SILVA
DONDA(OAB: 150326/MG)
ADVOGADO
MARCELO SILVESTRE
MORAES(OAB: 172717/MG)
AGRAVADO
MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
JONAS AMARAL GARCIA(OAB:
277478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA - ME