3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
365
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
RECORRENTE: SAULO LUIZ DE ALMEIDA MOREIRA E SOUZA
Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Vistos
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remetam-se os autos ao TST.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
P. I. C.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2022.
Tribunal Superior do Trabalho).
César Pereira da Silva Machado Júnior
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Desembargador(a) do Trabalho
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº RORSum-0010475-67.2022.5.03.0185
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
SAULO LUIZ DE ALMEIDA MOREIRA
E SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Processo Nº RORSum-0010263-65.2022.5.03.0114
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LUIZ DE ALMEIDA MOREIRA E SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fdd8b
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010263-65.2022.5.03.0114
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
INTIMAÇÃO
SERVICOS SA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9592e
proferida nos autos.
Vistos
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Mantenho a decisão agravada.
AIRR 0010475-67.2022.5.03.0185
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
RECORRENTE: SAULO LUIZ DE ALMEIDA MOREIRA E SOUZA
Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Vistos
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remetam-se os autos ao TST.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
P. I. C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189960