3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
10380
É o relatório.
“- julgo procedente o pedido de pagamento de adicional de
Passo a decidir.
insalubridade, no percentual de 20% do piso salarial, nos termos da
cláusula 8.1 do ACT (Súmula 46 deste Regional), aos substituídos
2 – CONHECIMENTO
ROBERTO GERALDO MENDES, RODRIGO CESAR SILVA
Conheço dos presentes embargos por tempestivos.
ZANETTI, SERGIO FERNANDES MACHADO, SERGIO
PERDIGAO RAMOS e UANDERSON ROSA, exclusivamente nos
3 – FUNDAMENTAÇÃO
meses em que restou constatada a exposição dos substituídos aos
A embargante alega contradição no tópico envolvendo o adicional
agentes insalubres em níveis superiores aos de tolerância legal,
de insalubridade ao acolher os laudos periciais, porém condenando
conforme tabelas apresentadas pelo perito, bem como seus reflexos
ao pagamento do adicional de insalubridade em período diverso dos
sobre horas extras pagas, adicional noturno, 13º salários, férias
apontados pelo Auxiliar do Juízo.
acrescidas do terço e FGTS.”
Com razão a reclamada.
No mesmo sentido, altera-se o Dispositivo, para, onde se lê:
Em laudos periciais de id.784253b, id.8690967, id.cf0b728,
“1. DE PAGAR:
id.e7e7461 e id.8323246 verifico que o expert reconheceu períodos
a) adicional de insalubridade, no percentual de 20% do piso salarial
de insalubridade aos substituídos ROBERTO, RODRIGO, SÉRGIO
aos substituídos ROBERTO GERALDO MENDES, RODRIGO
FERNANDES, SÉRGIO PERDIGÃO e UANDERSON não
CESAR SILVA ZANETTI, SERGIO FERNANDES MACHADO,
correspondentes a todo o período contratual.
SERGIO PERDIGAO RAMOS e UANDERSON ROSA no período
Não merece prosperar a impugnação apresentada pelo reclamante
imprescrito, inclusive parcelas vencidas até a data de prolação
de aplicação da Súmula 47 do C. TST, tendo em vista que,
desta decisão, bem como seus reflexos sobre horas extras pagas,
conforme tabelas apresentadas pelo perito, há meses em que os
adicional noturno, 13º salários, férias acrescidas do terço e FGTS;”
substituídos não tiveram exposição.
Passe-se a ler:
Assim, dou provimento aos embargos opostos para, sanando a
“1. DE PAGAR:
contradição apontada, deferir o pagamento do adicional de
a) adicional de insalubridade, no percentual de 20% do piso salarial
insalubridade exclusivamente nos meses em que restou constatada
aos substituídos ROBERTO GERALDO MENDES, RODRIGO
a exposição dos substituídos aos agentes insalubres em níveis
CESAR SILVA ZANETTI, SERGIO FERNANDES MACHADO,
superiores aos de tolerância legal.
SERGIO PERDIGAO RAMOS e UANDERSON ROSA,
Procedem, nestes termos, os embargos opostos pela parte ré.
exclusivamente nos meses em que restou constatada a exposição
dos substituídos aos agentes insalubres em níveis superiores aos
4 - DISPOSITIVO
de tolerância legal, conforme tabelas apresentadas pelo perito, bem
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
como seus reflexos sobre horas extras pagas, adicional noturno, 13º
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e,
salários, férias acrescidas do terço e FGTS;”
no mérito, acolho-os, para sanando a contradição apontada, nos
Mantido o julgado quanto ao mais.
termos da fundamentação, que integra este decisum, modificar a
Intimem-se.
sentença de id.53e5dea para se ler:
Nada mais.
No tópico “ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
OURO PRETO/MG, 05 de outubro de 2022.
PERICULOSIDADE”, onde se lê:
“- julgo procedente o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, no percentual de 20% do piso salarial, nos termos da
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cláusula 8.1 do ACT (Súmula 46 deste Regional), aos substituídos
ROBERTO GERALDO MENDES, RODRIGO CESAR SILVA
ZANETTI, SERGIO FERNANDES MACHADO, SERGIO
PERDIGAO RAMOS e UANDERSON ROSA, no período
imprescrito, inclusive parcelas vencidas até a data de prolação
desta decisão, bem como seus reflexos sobre horas extras pagas,
adicional noturno, 13º salários, férias acrescidas do terço e FGTS.”
Leia-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189960
Processo Nº ATOrd-0010452-28.2015.5.03.0069
AUTOR
GERALDO MAGELA ZACARIAS
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR GONCALVES
PEREIRA(OAB: 10905/MG)
ADVOGADO
TALES DE CARVALHO
PEREIRA(OAB: 99007/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ACAIACA
ADVOGADO
ANDERSON GIOVANI RIBEIRO(OAB:
113878/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO