3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
ADVOGADO
1684
ANDERSON RENATO DA
SILVEIRA(OAB: 130200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADELMO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010149-46.2022.5.03.0076
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010149-46.2022.5.03.0076
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Configura-se o acúmulo de função nas hipóteses de nítido
desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas no contrato de
trabalho, passando o empregador a exigir outras atividades,
incompatíveis com a condição do empregado, concomitantemente
às funções pactuadas. Não evidenciada a realização de atividades
incompatíveis com a função para a qual foi contratado o reclamante,
ou com sua condição pessoal, indevido é o acréscimo salarial
Configura-se o acúmulo de função nas hipóteses de nítido
desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas no contrato de
trabalho, passando o empregador a exigir outras atividades,
incompatíveis com a condição do empregado, concomitantemente
às funções pactuadas. Não evidenciada a realização de atividades
incompatíveis com a função para a qual foi contratado o reclamante,
ou com sua condição pessoal, indevido é o acréscimo salarial
pretendido.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada em contrarrazões e, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe
pretendido.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada em contrarrazões e, conheceu do recurso ordinário
provimento parcial para excluir sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamado.
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento parcial para excluir sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamado.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de setembro de 2022.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
DJALMA JOSE MELGACO
BELO HORIZONTE/MG, 27 de setembro de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº ROT-0010149-46.2022.5.03.0076
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
ADELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA BATISTA PINTO(OAB:
202094/MG)
ADVOGADO
CLAUDINEI LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 159010/MG)
RECORRIDO
TULIO LUIS RESENDE - ME
ADVOGADO
ANDERSON RENATO DA
SILVEIRA(OAB: 130200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LUIS RESENDE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470
Processo Nº ROT-0010261-54.2021.5.03.0042
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
SHEILLA CLIMENE BRAULIO
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRENTE
PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RECORRIDO
SHEILLA CLIMENE BRAULIO
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRIDO
PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA CLIMENE BRAULIO