3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
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decisão devem ser rateadas em cotas iguais entre os irmãos vivos,
PODER JUDICIÁRIO
por cabeça e, no caso do irmão falecido, aos sobrinhos, por estirpe,
JUSTIÇA DO
nos exatos termos do disposto nos art. 1.829 e seguintes, do CC.;
- julgar improcedentes os demais pedidos e indeferir os outros
INTIMAÇÃO
requerimentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b359b
Os valores ainda não liquidados serão apurados por cálculos, com
proferida nos autos.
observância das diretrizes estabelecidas no art. 879 da CLT e dos
parâmetros fixados na fundamentação, ora parte integrante do
SENTENÇA
dispositivo independentemente de transcrição.
As parcelas reconhecidas nesta decisão serão atualizadas nos
termos do art. 459, §1º da CLT e Súm. 381 do TST. Conforme
decisão firmada pelo STF no âmbito das ADCs 58 e 59, na fase pré-
I – RELATÓRIO
processual, a atualização monetária se dará com incidência do
A presente ação vem sendo processada sob o rito sumaríssimo,
IPCA-E e, na fase processual, com incidência da SELIC, que já
motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do relatório, nos
abrange os juros de mora, na forma do art. 406 do CC.
termos do art. 852-I da CLT.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, integram o salário de
contribuição, nos moldes do art. 28 da Lei 8.212/91, as seguintes
parcelas: diferenças de 13º salário proporcional; horas extras
II – FUNDAMENTAÇÃO
(normais e intervalares com natureza salarial), reflexos das parcelas
1. Prescrição
anteriores, quando devidos, em repouso semanal remunerado e
O contrato de trabalho vivenciado entre as partes vigorou de
13ºs salário proporcional.
01/03/2004 a 14/08/2020, sendo a presente ação ajuizada apenas
Custas pelos 3º, 4ª e 5º reclamados, no importe de R$840,00,
em 04/08/2022.
calculadas sobre R$42.000,00, valor arbitrado à condenação para
Assim, com base nos arts. 7º, XXIX da CR/88 e 11 da CLT e Súm.
os efeitos legais cabíveis (art. 789, §2º da CLT).
308 do TST, pronuncio a prescrição quinquenal de todas as
Cumprimento em 8 dias.
pretensões condenatórias cujo fato gerador seja anterior a
Dispensada a intimação da União.
04/08/2017.
Intimem-se as partes.
Ressalvo, contudo, as pretensões relativas ao FGTS como pedido
Nada mais.
principal, na medida em que, apesar da prescrição in casu também
PIRAPORA/MG, 21 de setembro de 2022.
ser quinquenal, além da própria defesa reconhecer a existência de
depósitos fundiários pendentes, afirmou ter celebrado junto à Caixa
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Econômica Federal acordo para pagamento das parcelas fundiárias
não adimplidas (vide defesa fl. 183).
Nessa perspectiva, ao confessar a dívida fundiária alusiva ao
Processo Nº ATSum-0010452-72.2022.5.03.0072
AUTOR
RONAN ANGELO LEAL
ADVOGADO
ANA LUISA GOMES ASSIS(OAB:
206289/MG)
ADVOGADO
CAMILA GASPARINI
BARCELOS(OAB: 135197/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONAN ANGELO LEAL
contrato de trabalho do reclamante, conforme acima exposto e se
propor ao pagamento, mediante o parcelamento administrativo
firmado junto ao órgão gestor (CEF), a reclamada praticou atos
incompatíveis com a prescrição arguida, o que implica em renúncia
tácita à prescrição, na forma do art. 191 do CC.
Com o mesmo entendimento, colaciono o seguinte julgado deste
Tribunal:
FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO.
PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. ART. 191 DO CC. A confissão de
dívida e compromisso de pagamento do FGTS, com a CEF implica
renúncia tácita à prescrição, por ser ato com ela incompatível, na
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