3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
10330
TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE EXTRAÇÃO DE FERRO
Infrutífera a última tentativa de conciliação.
E METAIS BÁSICOS DE MARIANA em face de SAMARCO
É o relatório.
MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proferiu a
II – FUNDAMENTAÇÃO
seguinte SENTENÇA:
ESCLARECIMENTOS DIANTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17
I – RELATÓRIO
Direito material
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
Conforme se extrai da peça inicial, o contrato de trabalho dos
EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE MARIANA, em
substituídos teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão
substituição de ROBERTO GERALDO MENDES, RODRIGO
pela qual as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista alcançam
CESAR SILVA ZANETTI, SERGIO FERNANDES MACHADO,
o presente feito, a partir da data de sua vigência.
SERGIO PERDIGAO RAMOS e UANDERSON ROSA, ajuizou a
Direito Processual
presente reclamação trabalhista em face de SAMARCO
Quanto ao Direito Processual do Trabalho, apesar de a lei
MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada na
processual ter eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua
inicial, alegando que os substituídos exercem a função de Operador
vigência (artigo 14 do CPC/2015), alguns dispositivos na Lei
de Equipamentos de Mineração, tendo sido frustrados inúmeros
13.467/2017 não podem incidir de plano, tais como os que
direitos trabalhistas. Aduziu matérias de fato e de direito, com base
estabelecem os requisitos para a petição inicial, os que tratam das
nas quais formulou os pedidos listados na peça inicial. Atribuiu à
custas processuais, do benefício da justiça gratuita, dos honorários
causa o valor de R$ 45.500,00. Juntou procuração e documentos.
sucumbenciais e dos honorários periciais. Há que se preservar a
Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita
segurança jurídica e reconhecer a garantia processual da não
(id.55e6bd3), acompanhada de documentos, impugnando os fatos e
surpresa, conteúdos do princípio do devido processo legal (arts. 5º,
pedidos exordiais. Arguiu preliminarmente inépcia da inicial,
inciso XXXVI e LIV, da Constituição Federal), na medida em que é
ilegitimidade ativa, ausência de pressupostos processuais,
cediço que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento
prejudicial de prescrição quinquenal, dentre outras, e pugnou pela
da propositura da ação. Sendo assim, as novas disposições não
improcedência total dos pedidos.
serão aplicadas aos processos em curso quando de sua entrada em
Foi determinada a realização de perícia para verificação da alegada
vigor, no que se refere a tais aspectos específicos.
insalubridade/periculosidade no ambiente de trabalho (id.74f00f8).
INÉPCIA DA INICIAL
Certificada a expedição de alvará ao perito GONZALO MENEZES
A reclamada suscita, preliminarmente, inépcia da inicial, sob o
FERREL, referente a antecipação dos honorários periciais, medida
argumento de que o autor não liquidou os pedidos e de que não há
realizada pela reclamada nos autos n.º 0012474-88.2017.5.03.0069,
causa de pedir relacionada ao pleito de regularização da CTPS.
no valor de R$39.500,00, sendo R$500,00 referente à presente
Razão assiste em parte à reclamada.
ação (id.621ef30).
Rejeito a preliminar suscitada, em relação à liquidação dos pedidos,
Realizada prova técnica para verificação da alegada
uma vez que a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840,
insalubridade/periculosidade, os laudos periciais vieram aos autos
parágrafo 1º, da CLT, com a redação vigente à data da distribuição
em id.784253b, 8690967, cf0b728, e7e7461, 8323246 com
da ação, permitindo ao Juízo a sua apreciação e possibilitando a
manifestações das partes (id.12568f7, a2f2bad, 2435e1b, 3ca9bb9)
apresentação de defesa útil.
e os correspondentes esclarecimentos periciais (id.e5e4ace).
No que tange à alegação de inexistência de causa de pedir a
Determinada suspensão do feito pela repercussão geral do Tema nº
amparar o pleito de “Regularização da CTPS sob pena de
1.046 (id.3d6ad1c).
indenização”, tem razão a reclamada.
Retomado o trâmite processual ante a decisão do STF do Tema nº
O autor formulou pedido de regularização da CTPS sob pena de
1.046, com designação de audiência (id.af6854d).
indenização (alínea “b” do rol de pretensões). Entretanto, constata-
Na audiência em prosseguimento, inconciliáveis as partes, foi
se a ausência da causa de pedir correspondente, razão pela qual,
indeferida a oitiva dos substituídos, pessoalmente, bem como a
declaro a inépcia da inicial, para, relativamente ao pedido de letra
aplicação da pena de confissão aos ausentes, com protestos da
"b" do rol petitório, extinguir o processo, sem resolução do mérito,
reclamada. Foram ouvidas duas testemunhas, uma de cada parte
na forma dos artigos 330, I, §1º, I e 485, IV, §3º do CPC, aplicáveis
(id. d409372).
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188773