3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
PETERSON NETTO POYARES(OAB:
103832/MG)
ISAURA SERPA FIGUEIRA
FERNANDA SILVA MACHADO(OAB:
127499/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA SERPA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7948
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010865-48.2022.5.03.0052
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
PETERSON NETTO POYARES(OAB:
103832/MG)
RÉU
ISAURA SERPA FIGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDA SILVA MACHADO(OAB:
127499/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA GOMES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048b22
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte reclamante para vista da defesa e documentos e,
INTIMAÇÃO
querendo, apresentar réplica no prazo preclusivo de 10 dias,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048b22
cabendo-lhe se manifestar, nesse prazo, sobre as preliminares e
proferido nos autos.
prejudiciais de mérito eventualmente suscitadas na defesa, bem
Vistos.
como sobre os documentos apresentados, na forma dos artigos 10,
Intime-se a parte reclamante para vista da defesa e documentos e,
351, 436 e 437 do CPC, além da Instrução Normativa 39/2016,
querendo, apresentar réplica no prazo preclusivo de 10 dias,
aprovada pela Resolução 203/2016 do TST.
cabendo-lhe se manifestar, nesse prazo, sobre as preliminares e
A prova documental está preclusa, ressalvadas as hipóteses do
prejudiciais de mérito eventualmente suscitadas na defesa, bem
artigo 435 e seu parágrafo único do CPC/2015.
como sobre os documentos apresentados, na forma dos artigos 10,
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, sob
351, 436 e 437 do CPC, além da Instrução Normativa 39/2016,
pena de preclusão, se têm interesse na produção de provas orais,
aprovada pela Resolução 203/2016 do TST.
especificando, em caso afirmativo, o meio de prova, a finalidade e
A prova documental está preclusa, ressalvadas as hipóteses do
os fatos relevantes controvertidos que pretendem demonstrar com a
artigo 435 e seu parágrafo único do CPC/2015.
prova requerida.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, sob
Não havendo provas a serem produzidas, faculta-se a apresentação
pena de preclusão, se têm interesse na produção de provas orais,
de razões finais escritas, no mesmo prazo.
especificando, em caso afirmativo, o meio de prova, a finalidade e
Caso requeiram a intimação de testemunhas para depor em
os fatos relevantes controvertidos que pretendem demonstrar com a
teleaudiência, deverão indicar os nomes, qualificação, CPF,
prova requerida.
endereços e e-mails ou telefones para efetivação da intimação pela
Não havendo provas a serem produzidas, faculta-se a apresentação
Secretaria da Vara, sob pena de serem ouvidas apenas as
de razões finais escritas, no mesmo prazo.
testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência
Caso requeiram a intimação de testemunhas para depor em
virtual a ser designada.
teleaudiência, deverão indicar os nomes, qualificação, CPF,
A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na
endereços e e-mails ou telefones para efetivação da intimação pela
produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato
Secretaria da Vara, sob pena de serem ouvidas apenas as
encerramento da instrução processual.
testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência
Tomem nota as partes de que os dados de contato telefônico e
virtual a ser designada.
eletrônico de testemunhas que queiram ver intimadas a depor
A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na
deverão ser fornecidos em petição à parte, protocolizada sob sigilo
produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato
processual, de modo a preservar a privacidade dos envolvidas.
encerramento da instrução processual.
CATAGUASES/MG, 06 de setembro de 2022.
Tomem nota as partes de que os dados de contato telefônico e
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188284
eletrônico de testemunhas que queiram ver intimadas a depor