3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6080
O crédito trabalhista do Autor já foi integralmente quitado (inclusive
Intimem-se as partes apenas para ciência.
recebido a maior), remanescendo apenas crédito previdenciário,
Cumpra-se.
conforme cálculo de id:b55d053.
JUIZ DE FORA/MG, 25 de julho de 2022.
Há, nos autos, depósitos judiciais decorrentes de bloqueios feitos
TARCISIO CORREA DE BRITO
em desfavor do Reclamante, no importe de R$5.958,37.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Assim sendo, determino a derradeira intimação dos credores
(União/PGF e Reclamado), para requererem o que de direito, no
prazo improrrogável de 10 dias, na forma do artigo 878 da CLT.
Entrementes, diante da informação do causídico de
desconhecimento do paradeiro do Reclamante, determino o
acionamento das ferramentas Infojud e Siel, para fins de obtenção
do endereço atualizado do autor.
Processo Nº CumPrSe-0010540-91.2022.5.03.0143
REQUERENTE
UALACE COSME DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
ENEY CURADO BROM FILHO(OAB:
14000/GO)
REQUERIDO
AUTO POSTO SALVATERRA LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARTINEZ(OAB:
76284/MG)
REQUERIDO
AUTO POSTO BENJAMIN LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARTINEZ(OAB:
76284/MG)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se.
- UALACE COSME DA SILVA AMARAL
JUIZ DE FORA/MG, 25 de julho de 2022.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº CumPrSe-0010540-91.2022.5.03.0143
REQUERENTE
UALACE COSME DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
ENEY CURADO BROM FILHO(OAB:
14000/GO)
REQUERIDO
AUTO POSTO SALVATERRA LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARTINEZ(OAB:
76284/MG)
REQUERIDO
AUTO POSTO BENJAMIN LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARTINEZ(OAB:
76284/MG)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2312bc2
proferido nos autos.
DESPACHO PJE
VISTOS ETC
Intimado(s)/Citado(s):
Analisadas as impugnações de ambas as partes, na forma do artigo
- AUTO POSTO BENJAMIN LTDA
- AUTO POSTO SALVATERRA LTDA
879, §2º, da CLT, decido pela homologação das contas elaboradas
pelo reclamado no id:08180b0, por mais adequadas ao comando
exequendo, esclarecendo, desde já, que a sentença homologatória
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dos cálculos não faz coisa julgada, permanecendo garantido às
partes o direito de insurgência, submetida ao duplo grau de
jurisdição, após a garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Remetam-se os autos ao SCLJ.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2312bc2
Cumpra-se.
proferido nos autos.
JUIZ DE FORA/MG, 25 de julho de 2022.
DESPACHO PJE
VISTOS ETC
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Analisadas as impugnações de ambas as partes, na forma do artigo
879, §2º, da CLT, decido pela homologação das contas elaboradas
pelo reclamado no id:08180b0, por mais adequadas ao comando
exequendo, esclarecendo, desde já, que a sentença homologatória
dos cálculos não faz coisa julgada, permanecendo garantido às
partes o direito de insurgência, submetida ao duplo grau de
jurisdição, após a garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Remetam-se os autos ao SCLJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186091
Processo Nº CumPrSe-0010371-07.2022.5.03.0143
REQUERENTE
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LAURA MENDONCA DE REZENDE
RODRIGUES(OAB: 135791/MG)
ADVOGADO
ISABELLE SILVINO DE
OLIVEIRA(OAB: 109873/MG)
REQUERIDO
MARIA DA CONCEICAO GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE MENDONCA
CRUZ(OAB: 179916/MG)