3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
3078
proferida nos autos.
Pois bem.
Vistos os autos.
Inicialmente é importante esclarecer que a dívida regularmente
Recebo o recurso ordinário interposto com o ID e95c364, porque
inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, possuindo efeito
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do CTN.
Ato contínuo, subam os autos eletrônicos ao TRT-3ª Região, com
Ademais, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito
as cautelas de praxe.
tributário não basta o simples ajuizamento de ação anulatória,
Cientifiquem-se as partes de que possíveis alterações de
sendo necessário, para tanto, que haja o depósito do montante
procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza
integral da dívida exigida, em dinheiro, monetariamente
automaticamente o cadastro dos referidos procuradores
corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais
quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o
encargos, nos termos do art. 151, II, do CTN c/c art. 38 da Lei
sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a.
6.830/80.
instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua
Assim, considerando que a autora não realizou o depósito do
habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o
montante integral da dívida em discussão, não há como ser
retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da
acolhida a liminar para a suspensão da sua exigibilidade em razão
Resolução n.185/17, do CSJT-(Processo: AIRR- 11186-
da inexistência de previsão legal para tanto.
23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora
Anote-se que o valor depositado pela autora corresponde à soma
Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação:
do débito sem correção e demais encargos, conforme, inclusive,
DEJT 29/03/2019; Processo: ARR- 1000483-32.2016.5.02.0079
afirmado pela União em sua manifestação.
Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa
Intimem-se as partes, facultando-se à autora a complementação do
da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e
depósito judicial do montante integral da dívida em discussão,
Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização:
monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de
03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto
mora e demais encargos, nos termos do art. 151, II, do CTN c/c
Barbosa).
art. 38 da Lei 6.830/80.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
Com a complementação do depósito a autora deverá comprovar
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010285-14.2022.5.03.0021
AMIS ASSOCIACAO MINEIRA DE
SUPERMERCADOS
ADVOGADO
GABRIEL DAMIAO JANSEN(OAB:
107583/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
documentalmente que o valor corresponde ao valor do débito
atualizado.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIS ASSOCIACAO MINEIRA DE SUPERMERCADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0ace8
proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de ação anulatória de autos de infração com pedido
liminar para que seja suspensa a exigibilidade dos débitos fiscais,
bem como para que não seja inscrita no CADIN e CNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010080-29.2015.5.03.0021
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA CALAES
ADVOGADO
RICARDO TEIXEIRA DA
CUNHA(OAB: 185813/MG)
ADVOGADO
PATRICIA GRAZIELLE NASTASITY
MAIA(OAB: 83028/MG)
RÉU
RADIO BEL LTDA
ADVOGADO
RONALDO MARIANI
BITTENCOURT(OAB: 53508/MG)
ADVOGADO
DENIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 41796/MG)
RÉU
FUNORTE FACULDADES UNIDAS
DO NORTE MINAS LTDA
ADVOGADO
SIDNEIA NERES DOS SANTOS(OAB:
199464/MG)
RÉU
TV SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO
GUILHERME CACHUBA EVES(OAB:
69657/PR)
RÉU
EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA
INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS
HORTA(OAB: 130923/MG)