3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
mínimo de 01h00, não concedido regularmente, referente ao
período imprescrito até 10/11/2017, para 4 horas extras mensais,
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
mantidos os demais reflexos e parâmetros estabelecidos na origem;
unanimemente, deu parcial provimento ao Recurso da Reclamante
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, CONHECEU do recurso
para: a) determinar que, na apuração das diferenças salariais
ordinário interposto pela 2ª ré, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, eis que
deferidas na sentença, deverão ser observados os valores dos
satisfeitos os pressupostos de sua admissibilidade (o apelo é
maiores salários pagos aos paradigmas, a partir de janeiro de 2017,
tempestivo, considerando que a ciência da decisão recorrida deu-se
mantidos os demais reflexos e parâmetros estabelecidos na origem;
em 04/02/2022, sexta-feira, conforme publicação no Diário
b) afastar a determinação de observância dos valores atribuídos às
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, sendo que a interposição
respectivas parcelas na peça de ingresso como critério limitador das
do recurso ordinário deu-se em 16/02/2022, quarta-feira, ID
parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença; c) absolver
ad5517d; regular a representação processual da recorrente,
a Reclamante da condenação ao pagamento de honorários
conforme instrumento de mandato anexado sob ID 010ea5a
advocatícios sucumbenciais; mantido o valor arbitrado à
substabelecimento de ID d0e505c; depósito recursal regularmente
condenação, por ainda compatível.
recolhido conforme guia de ID 9778e44 e comprovante de
pagamento de ID d91a4e4; custas quitadas conforme guia de ID
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
837c5bf e comprovante de pagamento de ID 29bf8f9; ainda à
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
unanimidade, NÃO CONHECEU do recurso ordinário interposto
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2022.
pelo autor, DOUGLAS DE JESUS SILVA, eis que ausente o
interesse recursal; no mérito, por maioria de votos, NEGOU
DJALMA JOSE MELGACO
PROVIMENTO ao apelo da ré, mantida a r decisão proferida na
origem no termos do artigo 895, § 1º, IV da CLT, vencido o Exmo.
Desembargador José Marlon de Freitas; determinada, de ofício, a
exclusão da obrigação do autor quanto ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais aos patronos da ré, com ressalva de
entendimento pessoal do Exmo. Desembargador Relator no
particular.
Processo Nº RORSum-0010449-66.2021.5.03.0165
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
DOUGLAS DE JESUS SILVA
ADVOGADO
DAVI DE SOUSA SILVA
TIBURCIO(OAB: 188158/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
DOUGLAS DE JESUS SILVA
ADVOGADO
DAVI DE SOUSA SILVA
TIBURCIO(OAB: 188158/MG)
RECORRIDO
STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE MENDONCA LOUREIRO
ITSO(OAB: 169178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181592
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº RORSum-0010449-66.2021.5.03.0165
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
DOUGLAS DE JESUS SILVA
ADVOGADO
DAVI DE SOUSA SILVA
TIBURCIO(OAB: 188158/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
DOUGLAS DE JESUS SILVA