3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Justiça gratuita
9939
PODER JUDICIÁRIO
Preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade
JUSTIÇA DO
da justiça à reclamante, defiro-a (artigo 790, §§3º e 4º do CPC).
Honorários advocatícios
INTIMAÇÃO
Tendo em vista que a ação foi ajuizada após a vigência da Lei
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67e325
13.467/17, defiro honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 5%
proferida nos autos.
do valor atribuído à
SENTENÇA
causa, ante a pequena complexidade da causa, para o(a)
procurador(a) da reclamante,
às expensas da reclamada.
Relatório dispensado. Rito sumaríssimo (art. 852, I, da CLT).
Advertência
Embargos declaratórios, cabíveis somente nas hipóteses previstas
Vistos. DECIDO.
no art. 897-A, da CLT, sob pena de aplicação das multas previstas
nos
Incompetência absoluta em razão da matéria
parágrafos 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, bem como do artigo 793-
Falece competência a esta Especializada para executar o
B, VII, da CLT.
recolhimento da contribuição previdenciária devida no curso do
contrato de trabalho devidamente formalizado ou em decorrência de
DISPOSITIVO
vínculo de emprego declarado por esta Justiça Especializada
Isso posto,, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por
(Súmula 368, I, do TST). Extingo o processo quanto a este pedido,
EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em face de MARIA JOSÉ
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 337, §5º e
VELOSO, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes
485, IV, do CPC.
de 10.06.1985 a 28.02.1989, na função de atendente, com
Pelo mesmo fundamento, prejudicada a apreciação daprescrição
remuneração de um salário mínimo mensal,devendo a CTPS da
suscitada.
obreira ser anotada pela ré, como acima determinado. Tudo, nos
Vínculo de emprego
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
A ré admitiu a existência do vínculo de emprego com a autora no
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
período por ela declinado na exordial (10.06.1985 a 28.02.1989).
Honorários sucumbenciais, como acima arbitrados.
A prova documental (fls.22/735), aliada a confissão real extraída da
Custas de R$ 44,00, pela reclamada, calculadas sobre R$
representante legal da reclamada (fls.807) e ao relato da
2.200,00, valor dado à causa.
testemunha inquirida, deixam indene de dúvidas a prestação de
Intimem-se.
serviços por parte da autora em prol da reclamada no período
PATOS DE MINAS/MG, 31 de março de 2022.
delimitado na vestibular, nos moldes do previsto nos artigos 2o e 3o
do texto celetário.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Face ao exposto, reconheço e declaro a existência do vínculo de
emprego entre as partes entre 10.06.1985 a 28.02.1989, na função
de atendente, com remuneração de um salário mínimo mensal.
Processo Nº ATSum-0010078-59.2022.5.03.0071
AUTOR
EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCIMAR ELIANE DE
CARVALHO(OAB: 91499/MG)
RÉU
MARIA JOSE VELOSO
ADVOGADO
MARIANA VARGAS DE LIMA(OAB:
192569/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VELOSO
A ré deverá anotar a CTPS da obreira. Para tanto, a reclamante
deverá entregar o documento à patrona da reclamada, em até 10
dias da intimação da sentença, devendo esta efetuar a anotação e
devolução do documento no prazo subsequente de até 15 dias do
recebimento, tudo mediante recibo.
Descumprida a obrigação de fazer, a reclamada arcará com o
pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias,
devendo a Secretaria da Vara suprir a omissão, sem prejuízo da
pena imposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180581