3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
8646
fundamentando que, no desempenho de suas atividades
DIFERENÇAS DE FGTS
profissionais, dirigia ônibus com motor dianteiro, que provocava
Aduz o reclamante que a empregadora não depositou corretamente
ruído e vibrações acima dos limites legais.
os valores relativos ao FGTS no curso do contrato de trabalho,
Elaborada a prova técnica (ID 51a1fe1), o expert constatou que
tendo feito apenas os depósitos até junho/ 2015 e em alguns
ficou descaracterizada a insalubridade. Para tanto, afirmou que:
poucos meses de 2016 a 2020.
A reclamada, por sua vez, sustenta a regularidade dos depósitos,
“Da constatação: para avaliar exposição ao ruído foi usado um
afirmando que o autor se limitou a alegar a incorreção dos
áudio dosímetro eletrônico, marca Simpson, dotado de circuitos
pagamentos, sem demonstrar sua real existência, ônus que lhe
computadorizados, modelo 897, calibrado a 114 dB (A), que
cabia.
operando na curva de compensação “A”, resposta lenta “SLOW”,
Registra-se, inicialmente, que, após o cancelamento da Orientação
registrou ruído com Leq de 83,6 dB (A).
Jurisprudencial 301 da SDI-1, pelo C. Tribunal Superior do
Do veículo e linha avaliados: nas avaliações foi utilizado o veículo
Trabalho, por meio da Resolução 175/2011, em 27, 30 e
25882, ano 2006, placa GVQ 5364 circulando na linha 5800 –
31.05.2011, o entendimento que vem sendo perfilhado pela aludida
Terminal Morro Alto a Conjunto Caieiras.
Corte Superior é no sentido de que o ônus da prova, relativamente à
Do enquadramento normativo: considerando o valor de 83,6 dB (A)
questão em apreço, é da reclamada, consoante Súmula 461 do
o item 4 do Anexo 1 da NR 15 estabelece que “4. Para os valores
TST.
encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a
E, atentando-se para o fato de que a empregadora é quem detém
máxima exposição diária permissível relativa ao nível
os comprovantes de recolhimento do FGTS, a ela incumbe,
imediatamente mais elevado” que é 84 dB (A), valor não alcançou o
portanto, não apenas alegar a regularidade dos depósitos, como
limite de tolerância máximo permitido que inicia em 85 dB (A).”
levado a efeito, mas também demonstrá-la. Todavia, observa-se do
Extrato de FGTS (ID bf5ec56) a ausência de depósitos em diversos
Não foram identificados outros agentes insalubres com exposição
meses.
do reclamante acima dos limites permitidos pela norma legal,
Esclareça-se, na oportunidade, que a Súmula 362 do C.TST prevê,
valendo salientar que, especificamente quanto ao agente "ruído", o
em sua nova redação, que:
nível de exposição constatado foi de 83,6 dB(A), portanto, abaixo do
limite de tolerância normativo.
"FGTS. PRESCRIÇÃO
Insta registrar que, muito embora o magistrado não esteja adstrito à
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
prova pericial (art. 479 do CPC/2015), no Processo do Trabalho,
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
mister se faz também considerar a disposição contida no art. 195 da
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
CLT, segundo a qual a caracterização e a classificação da
prazo de dois anos após o término do contrato;
insalubridade e da periculosidade far-se-ão mediante perícia,
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
caracterizando a matéria como eminentemente técnica.
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
Por tal razão, via de regra, somente a perícia poderá constatar a
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
existência de insalubridade e/ou periculosidade, sendo que a
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)."
decisão judicial contrária à manifestação técnica do profissional
somente será possível quando presentes nos autos outros
Assim, nos casos em que a ausência de depósito do FGTS ocorra
elementos e fatos robustamente provados que fundamentem tal
após a data daquele julgamento (13/11/2014), não há dúvida, aplica
entendimento, o que, conforme já esmiuçado nas linhas anteriores,
-se, desde logo, o prazo de cinco anos, tendo em vista o efeito ex
não ocorreu nos presentes autos.
nuncatribuído ao julgamento do ARE 709212/DF.
E, diante das conclusões do louvado, impõe-se indeferir o
Pelo exposto, defere-se ao autor a indenização substitutiva aos
pagamento do adicional pleiteado.
depósitos do FGTS não realizados no curso do período imprescrito
do contrato de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO E QUESTÕES CORRELATAS
O reclamante sustenta que foi admitido em 21/10/2011, tendo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
exercido a função de “Motorista”, e sido dispensado em
Postula o reclamante o pagamento do adicional de insalubridade,
15/12/2020.
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