3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LIVIA ALCANTARA SOARES(OAB:
123619/MG)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
Ednaldo Amaral Pessoa
UNIÃO FEDERAL (PGF)
2316
2.2.2- Ausência de apuração de horas extras
Alega o autor que, não obstante haja determinação para apuração
de dois domingos trabalhados por mês, nos meses de junho/2010,
agosto/2011, dezembro/2011 e janeiro/2012 o perito considerou
apenas um domingo trabalhado por mês. Além disso, não computou
o dia 04/12/2010 como sábado trabalhado.
Intimado(s)/Citado(s):
Verifica-se na sentença id 61348b7-pág.4 que os controles de ponto
- JOSE MAURILIO LAGE
foram desconsiderados para apuração da jornada, mas
prevaleceram para aferição da frequência ao trabalho.
Assim sendo, não há se falar em apuração de dois domingos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
laborados todos os meses, já que a frequência deve ser aferida de
acordo com os controles de ponto. Quanto ao sábado 04/12/2010,
verifica-se no registro de frequência id f35aacf - Pág. 29, que não há
INTIMAÇÃO
marcação em tal data, razão pela qual não há se falar em labor no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b262eb4
referido dia.
proferida nos autos.
Dessa forma, corretos os cálculos periciais, julgo improcedente a
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
impugnação oposta.
3 - CONCLUSÃO
1 - RELATÓRIO
Por todo o exposto, conheço da Impugnação à conta de liquidação
JOSE MAURILIO LAGE apresentou Impugnação à sentença de
oposta pelo exequente e no mérito julgo-a IMPROCEDENTE.
liquidação, veiculando suas considerações na petição id 170bb4e.
Custas processuais no importe de R$ 55,35 (inciso VII, artigo 789,
Manifestação da executada no id a2bb325.
CLT), pelo exequente, isento.
Garantido o Juízo e liberados valores conforme despachos ids
Intimem-se as partes.
0b94391 e 4e2019e.
CORONEL FABRICIANO/MG, 11 de janeiro de 2022.
É, em síntese, o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
2.1 - Admissibilidade
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Conheço a impugnação, porquanto própria e tempestiva.
2.2- Mérito
2.2.1- Número de horas extras – 03/11/2011 a 16/05/2013
Afirma o impugnante que no período entre 03.11.2011 a 16.05.2013
o perito deixou de contabilizar a integralidade das 12 (doze) horas
extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, apurando um
número de horas extras a menor. Aduz ainda que o perito não
Processo Nº ATOrd-0001001-55.2013.5.03.0034
AUTOR
JOSE MAURILIO LAGE
ADVOGADO
LIVIA ALCANTARA SOARES(OAB:
123619/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
PERITO
Ednaldo Amaral Pessoa
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
observou que o intervalo intrajornada não deve ser deduzido das
horas trabalhadas.
Sem razão, contudo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Verifica-se nas planilhas ids 966405a e 8cf7464 que as jornadas
computadas aos sábados, domingos e feriados consideraram 12
horas trabalhadas, não havendo dedução de intervalo.
PODER JUDICIÁRIO
Além disso, conforme esclarecido pelo perito (id 990c155), a
JUSTIÇA DO
decisão id d365926 determinou que se considerasse que o
reclamante trabalhava 12 horas aos sábados, domingos e feriados,
adequando a apuração das horas extras, e não que se apurasse
todas as horas como extras, como pretende o autor.
Assim sendo, nada a retificar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176749
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b262eb4
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS