3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
4368
RÉU: MUNICIPIO DE BETIM - CNPJ: 18.715.391/0001-96
normas às quais a própria decisão remeter, e somente depois
RÉU: MUNICIPIO DE BRUMADINHO - CNPJ: 18.363.929/0001-40
legislação e jurisprudência consolidada - quando não incompatíveis
ADVOGADO: RONALDO PEREIRA SANTOS - OAB: MG149172
com o título exequendo.
RÉU: MUNICIPIO DE ESMERALDAS - CNPJ: 18.715.466/0001-39
Com essas considerações, passo ao caso concreto.
RÉU: MUNICIPIO DE IGARAPE - CNPJ: 18.715.474/0001-85
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - FASE DE
ADVOGADO: CAMILA BRAS SANTOS LEITE - OAB: MG119395
CUMPRIMENTO - ADC 58 NÃO TRANSITADA EM JULGADO -
RÉU: MUNICIPIO DE JUATUBA - CNPJ: 64.487.614/0001-22
PARÂMETROS
ADVOGADO: MARCELO PERDIGAO PIMENTA - OAB: MG102933
Em suas razões, o embargante sustenta que “O Supremo Tribunal
RÉU: MUNICIPIO DE MATEUS LEME - CNPJ: 18.715.433/0001-99
Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 6021
RÉU: MUNICIPIO DE IBIRITE
e 5867, manifestou seu entendimento quanto ao tema,
- CNPJ: 18.715.490/0001-78
determinando a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
ADVOGADO: WAGNER FERNANDES MIGUEL - OAB: MG108586
da citação, da taxa Selic.”
ADVOGADO: ROBERTA ERNESTINA DOS SANTOS - OAB:
Analiso.
MG147089
Quando não expressos, consideram-se implícitos no pedido tanto a
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ:
correção monetária - incidente desde vencimento da obrigação,
05.489.410/0001-61
quanto os juros legais - incidentes desde a notificação (CPC 322
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE_0010657-27.2018.5.03.0142
§1º; STF - Súmulas 224 e 254).
Fls.: 1
Porém, em síntese da decisão na ADCs 58 / STF (Plenário,
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentado pelo
672/2020/STF)), determinou-se: “a incidência do IPCA-E na fase pré
Município de Betim (ID.5d282fd).
-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
Manifestação da embargada (ID.98877b8).
do Código Civil), nos termos do voto do Relator”, e no voto do
ADMISSIBILIDADE
Relator está claro que, na fase judicial, a taxa SELIC engloba tanto
Considerando a garantia do juízo dispensada, a tempestividade, a
a correção monetária quanto os juros legais.
regularidade de representação, nos termos do art. 884, §3º, recebo
Em modulação dos efeitos da decisão, foram afastados seus efeitos
os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de
aos casos cujo pagamento já tenha sido realizado ou com trânsito
Liquidação.
em julgado à data do julgamento da ADC 58.
Passo a julgá-los.
Nos termos da CF 102 §2º e da Lei 9868/99, essa decisão tem
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE EMBARGOS À EXECUÇÃO
“eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais
E IMPUGNAÇÃO À CONTA/SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (CLT
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e
884 §3º) PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO ( CF 5º XXXVI;
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (art. 102 §2º CF).
CLT 879 §1º)
Diante disso, em liquidação, quanto a correção monetária e juros
Inicialmente é importante ressaltar que, na atual fase, de
legais, deve-se observar o seguinte:
liquidação/execução, prevalece o princípio da fidelidade ao título
i) havendo parâmetros fixados em comando exequendo com
exequendo ( CF 5º XXXVI; CLT 879 §1º).
trânsito em julgado até 18/12/2020: devem ser observados tais
Nos termos do §1º do art. 879 da CLT: "Na liquidação, não se
parâmetros;
poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir
ii) não havendo parâmetros fixados em comando exequendo com
matéria pertinente à causa principal".
trânsito em julgado até 18/12/2020: deve-se aplicar a taxa SELIC
Assim, a cada matéria discutida, é preciso, primeiro, ver o que
englobando tanto a correção monetária quanto os juros legais.
consta da decisão transitada em julgado (ou, em execução
No presente caso, constata dos autos que o presente caso
provisória, a última decisão válida), e seguir exatamente os
enquadra-se na hipótese “i” (vide decisão de id.cc268cb e certidão
contornos delimitados na decisão.
de trânsito em julgado de id c57db5b -).
Portanto, cada decisão na liquidação/execução deve partir, primeiro,
Verifica-se que os cálculos homologados observaram estritamente
da decisão que está sendo executada, que na execução é a
os limites impostos pela coisa julgada.
“primeira lei” a ser observada, e somente depois, se necessário,
Rejeito.
complementada com aplicação de outras normas, primeiro aquelas
CONCLUSÃO GERAL DE SENTENÇA EM EMBARGOS À
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