3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
5208
atualização do débito nos termos da Súmula nº 15/TRT 3ª Região.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Quanto às parcelas vincendas assiste razão ao sindicato autor. Isso
CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de outubro de 2021.
porque a sentença id 8feb947 determinou o pagamento de tais
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
parcelas.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nos termos do artigo 892, CLT, para fins de limitação do cálculo,
tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a
execução deverá compreender as prestações devidas até o
ingresso da execução.
Assim sendo, transitada em julgado a presente decisão, intime-se a
reclamada para retificação dos cálculos para inclusão de tais
parcelas.
3 - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conheço da Impugnação à conta de liquidação
oposta pelo exequente e no mérito julgo-a PARCIALMENTE
Processo Nº ATOrd-0001819-07.2013.5.03.0034
AUTOR
MAURO TOLENTINO FELIPE
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA SILVA(OAB:
105628/MG)
RÉU
MULTITEK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 150564/MG)
ADVOGADO
REGILAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA VILLELA(OAB: 82869/MG)
ADVOGADO
JUAREZ LOURES DE
OLIVEIRA(OAB: 55553/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO TOLENTINO FELIPE
PROCEDENTE.
Custas processuais no importe de R$ 55,35 (inciso VII, artigo 789,
CLT), pela executada.
PODER JUDICIÁRIO
Transitada em julgado a presente decisão, intime-se a reclamada
JUSTIÇA DO
para retificação dos cálculos nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de outubro de 2021.
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 027c131
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo Nº ATSum-0010041-80.2021.5.03.0034
AUTOR
SIND DOS EMPREG EM EMPRESAS
DE TURISMO, VIAGENS
OPERADORES D
ADVOGADO
JOSE ADOLFO MELO(OAB:
56347/MG)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
AIMORES
ADVOGADO
CARLA MARIA DE MATTOS
BARROS(OAB: 112745/MG)
I - RELATÓRIO
MULTITEK ENGENHARIA LTDA opôs embargos à execução em
face de MAURO TOLENTINO FELIPE, expondo suas razões no id
f957d8c.
Manifestação do exequente no id 4b8f8d5.
Garantido o juízo pelo depósito id 392717a.
É, em síntese, o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL AIMORES
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Admissibilidade
Interpostos a tempo e modo (CLT, artigo 884), conheço dos
embargos opostos, porquanto preenchidos os requisitos legais de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO
II.2- Mérito
Alega a embargante que já houveo pagamento da execução
INTIMAÇÃO
através de transferência de saldo residual de crédito da Reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b09b23b
proveniente de outra Reclamatória Trabalhista, sendo totalmente
proferida nos autos.
indevido o prosseguimento da presente execução. Afirma que
Vistos.
houve, inclusive, o pagamento das contribuições previdenciárias.
Lançados no sistema os valores quitados no presente feito.
Sem razão, contudo.
Em face da quitação total do débito (Id.e7f4d87), julgo extinta a
Verifica-se que o saldo transferido em favor do presente feito foi de
execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC.
R$8.352,33 (despacho id 357b784), sendo o débito fixado em
Intimem-se as partes para ciência.
R$9.453,73 (despacho id 106e925). Assim, foi liberado apenas
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