3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
RECORRIDO
ANA VALERIA DE SOUZA
CARVALHO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
JACIARA DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1546
conforme dispõe o artigo 74, § 2º, da CLT. Entretanto, as anotações
nos cartões acarretam presunção apenas relativa de veracidade e
podem ser infirmadas por outros elementos de convicção presentes
no acervo probatório. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DE SOUZA CARVALHO
conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento
parcial para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras
excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, o critério mais benéfico,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
acrescidas do adicional legal ou convencional, e reflexos em RSR,
aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com
observância dos demais parâmetros fixados na fundamentação.
Cumprindo o disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declarou que
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
possuem natureza salarial as horas extras e os reflexos em RSR,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
13º salário e férias gozadas + 1/3. Aumentado o valor das custas
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
para R$800,00, que ficam a cargo das reclamadas, calculadas
mérito, sem divergência, deu parcial provimento para que seja
sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação. CÉSAR
observado o disposto no § 1° do art. 58 da CLT. Mantido o valor da
MACHADO-Desembargador Relator.
condenação. CÉSAR MACHADO-Desembargador Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010735-90.2019.5.03.0140
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
HARLEN MARCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE
FAZENDA CAETE LTDA
ADVOGADO
DENILSON VICTOR MACHADO
TEIXEIRA(OAB: 76787/MG)
RECORRIDO
MASF ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DENILSON VICTOR MACHADO
TEIXEIRA(OAB: 76787/MG)
Processo Nº ROT-0010502-71.2020.5.03.0136
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
JOAO JOSE MIRANDA MILAGRES
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASF ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MGS. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA
DISPENSA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. Para a
EMENTA: HORAS EXTRAS. PROVA. A prova da jornada de
trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170571
validade da dispensa de empregado público da MGS admitido antes
da vigência da Resolução SEPLAG n. 23/2015, deve ser observado