3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
valor de R$1.100,00. Juntou documentos (f. 08/120).
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cenarios-de-transmissao), foi observado o surgimento e crescimento
de novas mutações do Sars-CoV-2, a exemplo da variante Delta, a
Na decisão de f. 121/126, foi deferida a tutela de urgência
qual se caracteriza pela maior transmissibilidade.
pretendida pelo requerente, restando determinado “o adiamento das
Assembleias Gerais destinadas à formação da Comissão Eleitoral,
Outrossim, relevante registrar-se que, segundo a última Matriz de
prestação de contas referente ao ano de 2019 e previsão
Monitoramento da Evolução da Covid-19, elaborada pela Secretaria
orçamentária para o exercício financeiro de 2021, então designadas
de Saúde (SES)/Seção de Saúde Ocupacional (SSO) do Tribunal
para 02/08/2021, para o dia 02/11/2021”.
Regional do Trabalho da 3ª Região, que tem como referência o
p e r í o d o
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1 4
a
2 0 / 0 8 / 2 0 2 1 ,
Intimado, o Ministério Público do Trabalho se manifestou nos termos
(https://portal.trt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/downloads
da petição de f. 131.
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19/Matriz_de_Monitoramento_da_COVID_19___De_14_a_20_08_2
Após, os autos vieram conclusos para julgamento.
1_.pdf), a cidade de Januária/MG está classificada no risco alto de
contaminação pelo novo Coronavírus.
Tudo visto e examinado.
Portanto, tem-se que o momento atual ainda exige a manutenção
FUNDAMENTAÇÃO
das medidas preventivas já recomendadas pela Organização
Mundial de Saúde e várias Sociedades Médicas brasileiras e
Aduz o requerente que, em cumprimento à determinação judicial
autoridades comprometidas e sérias da área, em nível mundial, tais
exarada nos autos do processo de nº 0010147-89.2021.5.03.0083,
como, o uso de máscara e álcool em gel e o impedimento da
teria que realizar Assembleia Geral, destinada à formação da
formação de aglomerações.
Comissão Eleitoral, prestação de contas referente ao ano de 2019 e
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, no dia
Por conseguinte, à vista da conjuntura ainda desfavorável, a qual
02/08/2021, sendo que os respectivos editais deveriam ser
demanda a necessidade de evitarem-se situações que possam
publicados até o dia 17/07/2021.
causar aglomerações de pessoas, para prevenção ao contágio e
contenção da propagação da referida infecção viral, ratifica-se a
Relata, todavia, que ainda há uma grande quantidade de infectados
tutela de urgência deferida as f. 121/126, para determinar o
pelo novo Coronavírus (COVID-19) no município de Januária-MG, o
adiamento das Assembleias Gerais, destinadas à formação da
que faz com que seja necessário novo adiamento do prazo para
Comissão Eleitoral, prestação de contas referente ao ano de 2019 e
realização das assembleias, “por um prazo razoável de mais 180
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, para o
(cento e oitenta) dias, quando, se reunidas as condições, o
dia 02/11/2021.
processo eleitoral deverá ser retomado, momento em que o as
Assembleias serão retomadas, momento em que o sindicato
Reitera-se que a medida ora deferida não possui nenhum caráter de
realizará a prestação de contas do exercício e previsão
irreversibilidade e não gerará qualquer prejuízo ao requerente, bem
orçamentária para o exercício financeiro de 2021, com as cautelas
como que reflete a situação fática observada, hoje, nos autos,
de 2019 legais de praxe”.
podendo vir a ser modificada a qualquer momento, caso venham a
se alterar as premissas que nela resultaram ou venham aos autos
Conquanto se tenha constatado um largo crescimento no número
outros elementos de convicção desconhecidos deste Juízo.
de brasileiros imunizados contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2), é
certo que nenhuma vacina garante 100% de proteção contra a
Para conferir a maior publicidade possível à presente decisão,
moléstia em questão.
deverá ser o seu integral teor publicado por edital, no DEJT,
cabendo ao requerente divulgá-la da forma mais ampla possível,
Ainda, de acordo com o Boletim Observatório Covid-19, publicado
utilizando-se de todos os meios de comunicação que alcancem, de
pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, em 05/08/2021-, e
forma mais efetiva, seu público-alvo, tais como, avisos em locais
disponibilizado no sítio eletrônico da entidade em 06/08/2021
públicos de grande circulação, órgãos públicos, pontos comerciais,
(https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-boletim-alerta-para-novos-
igrejas, rádios, bem como em suas redes sociais e nas de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163