3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
CARLOS ROBERTO CAMILO DA
ROCHA
BRIZELLE AMARAL DE OLIVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 117344/MG)
LEANDRA DA CONCEICAO
TOMAZ(OAB: 126904/MG)
1705
R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, pela reclamada.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
Processo Nº ROT-0010844-33.2020.5.03.0023
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO CAMILO DA
ROCHA
ADVOGADO
BRIZELLE AMARAL DE OLIVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 117344/MG)
ADVOGADO
LEANDRA DA CONCEICAO
TOMAZ(OAB: 126904/MG)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
ADVOGADO
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
ADVOGADO
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO CAMILO DA
ROCHA
ADVOGADO
BRIZELLE AMARAL DE OLIVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 117344/MG)
ADVOGADO
LEANDRA DA CONCEICAO
TOMAZ(OAB: 126904/MG)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: BHTRANS. REAJUSTE SALARIAL DISFARÇADO DE
PAGAMENTO DE SOBREAVISO. PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ISONOMIA DE REAJUSTES.
Havendo a constatação de que a reclamada concedeu reajuste
salarial camuflado sob a rubrica de sobreaviso aos empregados
ocupantes do cargo de coordenador de equipe de campo, é
indevida a supressão do pagamento da parcela quando o
empregado deixa de ocupar referido cargo, sob pena de ofensa ao
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CAMILO DA ROCHA
princípio da irredutibilidade salarial e tendo em vista previsão
normativa de isonomia de reajustes salariais, independentemente
da função exercida ou do cargo ocupado pelo empregado.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
JUSTIÇA DO
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Unanimemente, a d. Turma conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, também sem divergência,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
deu-lhe parcial provimento para: A) condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, a partir de 19/11/2019, o equivalente a 120 horas
mensais de sobreaviso por mês, parcelas vencidas e vincendas,
com integração à remuneração para todos os efeitos, sendo devidos
reflexos em horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, 13º's
salários e FGTS; B) em relação ao período anterior a 19/11/2019,
em que a reclamada quitava a parcela "HORA BIP
(SOBREAVISO)", condenar a reclamada a pagar ao reclamante
reflexos em horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, 13º's
salários e FGTS, observado o marco prescricional. Elevado o valor
da condenação, arbitrado na origem em R$25.000,00, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169480
EMENTA: BHTRANS. REAJUSTE SALARIAL DISFARÇADO DE
PAGAMENTO DE SOBREAVISO. PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ISONOMIA DE REAJUSTES.
Havendo a constatação de que a reclamada concedeu reajuste
salarial camuflado sob a rubrica de sobreaviso aos empregados
ocupantes do cargo de coordenador de equipe de campo, é
indevida a supressão do pagamento da parcela quando o
empregado deixa de ocupar referido cargo, sob pena de ofensa ao
princípio da irredutibilidade salarial e tendo em vista previsão
normativa de isonomia de reajustes salariais, independentemente