3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb311b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
5747
Processo Nº ATOrd-0011391-60.2018.5.03.0050
AUTOR
DARLEN APARECIDA COSTA
ADVOGADO
ADRIENNY PIRES DA SILVA(OAB:
158497/MG)
RÉU
COMERCIO DE COSMETICOS
D´LANE LTDA
RÉU
MAURO LUCIO XAVIER
ADVOGADO
WAGNER GONCALVES DO
CARMO(OAB: 133616/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vista às partes do ofício ID 97b7fe7, pelo prazo de dez dias.
- DARLEN APARECIDA COSTA
I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BOM DESPACHO/MG, 26 de maio de 2021.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3680a58
Processo Nº ATOrd-0013525-89.2020.5.03.0050
AUTOR
EDGAR RODRIGUES ZEFERINO
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844/MG)
TERCEIRO
FEBRABAN - FEDERAÇÃO
INTERESSADO
NACIONAL DOS BANCARIOS
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1) Com base no disposto no artigo 95 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e no
artigo 835, I do CPC, requisite-se via sistema Sisbajud, o bloqueio
de contas que sejam de titularidade da executada Comércio de
Cosméticos D´lane - Ltda CNPJ: 12.184.399/0001-97, até o limite
de R$ 13.440,00;
Intimado(s)/Citado(s):
2) Em caso de resposta negativa à ordem de bloqueio, com
- EDGAR RODRIGUES ZEFERINO
base nos artigos 2o. e 6o. do regulamento que disciplina a
operacionalização e utilização do sistema RENAJUD Versão 1.0,
proceda-se à consulta de existência de veículo no sistema
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENAVAM, em nome da executada;
Em caso de resposta positiva, determino o imediato lançamento de
impedimento de CIRCULAÇÃO sobre os veículos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb311b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos.
Vista às partes do ofício ID 97b7fe7, pelo prazo de dez dias.
Tendo em vista que o executado não atendeu à Requisição de
I.
Pequeno Valor, determino o sequestro, mediante bloqueio via
Bacen-Jud, de contas que sejam de titularidade da executada ---,
CNPJ nº ---, até o limite de R$---.
BOM DESPACHO/MG, 26 de maio de 2021.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167317