3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3047
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
JOAO HENRIQUE SANTANA
SOARES(OAB: 134363/MG)
MELANIE DIAS MELO SILVA(OAB:
120048/MG)
SAMUEL DA COSTA SALIM
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
PERITO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANTONIO MARTINS DE MELO
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante do entendimento firmado pelo
Excelso STF nas ADCs nº 58 e 59, em reclamações trabalhistas,
PODER JUDICIÁRIO
incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a taxa
JUSTIÇA DO
SELIC.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do incidente de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
retratação; no mérito, por maioria de votos, alterou o acórdão de id.
Décima Primeira Turma
905df92 para determinar a observância das diretrizes fixadas pelo
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Excelso STF na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase préEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. ÍNDICE DE
judicial (juntamente com os juros legais do artigo 39, "caput", da Lei
CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante do entendimento firmado pelo
8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (já
Excelso STF nas ADCs nº 58 e 59, em reclamações trabalhistas,
englobados os juros de mora); vencida a Exma. Desembargadora
incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a taxa
Relatora, nos termos da fundamentação do voto.
SELIC.
Décima Primeira Turma
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do incidente de
BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2021.
retratação; no mérito, por maioria de votos, alterou o acórdão de id.
f7d4630, para determinar a observância das diretrizes fixadas pelo
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Excelso STF, na ADC nº 58, com incidência do IPCA-E na fase préjudicial (juntamente com os juros legais do art. 39, caput, da Lei nº
8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (já
englobados os juros de mora), vencida a Relatora, que determinava
a adoção da TRD.
Décima Primeira Turma
Processo Nº AP-0010278-58.2016.5.03.0077
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
FLAVIO ANTONIO MARTINS DE
MELO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
AGRAVANTE
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE SANTANA
SOARES(OAB: 134363/MG)
ADVOGADO
MELANIE DIAS MELO SILVA(OAB:
120048/MG)
AGRAVADO
FLAVIO ANTONIO MARTINS DE
MELO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166004
BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0010278-58.2016.5.03.0077
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
FLAVIO ANTONIO MARTINS DE
MELO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
AGRAVANTE
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)