3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
Tratam-se os presentes autos de pedido de execução trabalhista
individual de sentença coletiva, proferida nos autos nº 0152700-
2149
- ATENTO BRASIL S/A
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
78.2007.5.03.0107, em trâmite perante a 28ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte/MG.
Em consulta à ação coletiva, verifica-se que os autos se encontram
PODER JUDICIÁRIO
em fase de execução definitiva, atualmente aguardando julgamento
JUSTIÇA DO
de Agravo de Petição interposto pela executada.
Desta forma, admitir-se a pretensão da autora implicaria na
coexistência de um segundo processo de execução definitiva, com
o mesmo objeto, e que poderiam culminar em decisões conflitantes.
Ademais, verifica-se, ainda, que a executada ajuizou Ação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03deb3
proferida nos autos.
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
Rescisória (nº 0010398-75.2015.503.0000) em face do acórdão
proferido na ação coletiva, em que a 2ª Seção Especializada de
Dissídios Individuais (2ª SDI) deste Eg. TRT julgou improcedentes
os pedidos iniciais relativamente aos empregados substituídos
admitidos a partir de 01.09.1987 (id 3636b29).
Registre-se, por oportuno, que na Ação Rescisória acima
mencionada, atualmente em trâmite perante o C. TST, foi deferida
liminar determinando-se a suspensão da execução que se processa
na ação coletiva nº 0152700-78.2007.5.03.0107 a todos os
empregados admitidos a partir de 01.09.1987, até decisão
definitiva, valendo ressaltar que a exequente foi admitida em
03.07.1989 (id c48dbcd).
Ante o exposto, diante da inviabilidade do prosseguimento desta
execução, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Custas pela autora, no importe de 2% calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ISENTA.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Vistos.
Registrem-se os valores recolhidos (id 7e8a1c9)
Considerando que todas as obrigações foram cumpridas e/ou que o
débito exequendo foi integralmente quitado, julgo extinta a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC c/c 769 da CLT.
Devolvam-se os saldos dos depósitos indicados no id dc4300a
às reclamadas, devendo os valores serem transferidos para as
contas bancárias indicadas nos id's eaa06e0 (1ª ré) e 3b3c4be
(2ª ré).
Dê-se ciência às reclamadas. I.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §2° da Resolução Conjunta
GP/GCR 136 de 27/01/2020 (Projeto Garimpo), registra-se a
ausência de outros valores disponíveis em contas judiciais e/ou
recursais além daquele(s) acima indicado(s).
Após a comprovação das transferências determinadas acima,
arquivem-se os autos eletrônicos e físicos definitivamente.
Tudo cumprido, decorrido o prazo legal sem manifestação,
arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2021.
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2021.
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0002454-69.2013.5.03.0007
AUTOR
TATIANE FERNANDA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE
ANDRADE(OAB: 100041/MG)
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165825
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0002454-69.2013.5.03.0007
AUTOR
TATIANE FERNANDA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE
ANDRADE(OAB: 100041/MG)
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE FERNANDA SILVA SANTOS