3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO: CARLUCIO HERMOGENES DA SILVA, LEAR DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
211
EDIVALDO DA SILVA BATISTA(OAB:
138263/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Mantenho a decisão agravada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0eca64
proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
AIRR 0011196-27.2019.5.03.0087
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
LTDA
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
RECORRIDO: CARLUCIO HERMOGENES DA SILVA, LEAR DO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Vistos.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2021.
Mantenho a decisão agravada.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011196-27.2019.5.03.0087
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
ADVOGADO
ROSA SIROYE PATAPANIAN
DOUEK(OAB: 253022/SP)
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
ADVOGADO
SABRINA DA COSTA PEREIRA(OAB:
46734/PR)
RECORRIDO
LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
IZABELA CRISTINA SILVA
PINTO(OAB: 135154/MG)
RECORRIDO
CARLUCIO HERMOGENES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ OCTAVIO SANTOS
JERONIMO(OAB: 183352/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2021.