3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
6567
requerente.
empregado seja parte ou substituído para requerer sua exclusão ou
Custas processuais no importe de R$ 567,45, calculadas sobre
a extinção do feito.
R$28.372,60, pelas partes. Isento o Requerente/Empregado.
Informam o valor bruto do acordo, a ser quitado em duas parcelas, e
Intimem-se.
a multa a ser aplicada em caso de inadimplência.
Informam também quais os percentuais do valor ajustado se
referem ao principal e aos reflexos, assim como os percentuais a
serem observados para o cálculo da contribuição previdenciária
GUANHAES/MG, 16 de setembro de 2020.
tanto para os empregados, como para os ex-empregados.
Examina-se.
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
De início, oportuno registrar que as partes observaram os requisitos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
específicos para a propositura da presente ação, conforme dicção
dos artigos 855-B a 855-E, da CLT, cabendo ressaltar que a
Processo Nº HTE-0010864-17.2020.5.03.0090
REQUERENTES
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
REQUERENTES
FERNANDO LUCAS VERTELO
GONZAGA
ADVOGADO
WALERIO SOARES MARIANO(OAB:
152684/MG)
assistência de advogado do sindicato é faculdade do empregado e
não uma obrigação.
Mostra-se oportuno, também, lembrar que é perfeitamente cabível
acordo extrajudicial durante a vigência do contrato de trabalho
visando eliminar inseguranças jurídicas, sendo certo que os
dispositivos que regem a matéria na seara trabalhista não trazem
qualquer limitação a esse respeito.Ademais, é lícito aos
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUCAS VERTELO GONZAGA
interessados "prevenirem ou terminarem litígio mediante
concessões recíprocas" (art. 840/CC), desde que observados os
dispositivos que regem a matéria (artigos 855-B a 855-E, da CLT e
840 a 850, do Código Civil), de modo que não se verifica qualquer
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
óbice legal à transação extrajudicial na vigência do contrato, desde
que o objeto do ajuste não se trate de direito indisponível, conforme
entendimento jurisprudencial corrente e observados os princípios e
INTIMAÇÃO
normas legais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153b3eb
Oportuno registrar ainda que, nos termos doartigo 764, §3º, da
proferida nos autos.
CLT, "é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao
Vistos.
processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório".
Trata-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial, onde
Nesse mesmo sentido é o artigo 840 do CC, o qual preleciona que
as partes requerem a homologação do acordo apresentado,
"É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
alegando que o requerente empregado e empregadora "mantêm ou
mediante concessões mútuas"
mantiveram relação de emprego devidamente formalizada".
A possibilidade de realização de acordo nesta Especializada
Segue a requerente/empregadora informando que "optou por
persiste, inclusive, na fase de execução, consoante preleciona o
oferecer espontaneamente a todos os seus empregados e ex-
artigo 832, §6º, da CLT ou mesmo o art. 840 já mencionado.
empregados (coletivamente, Empregados) um modelo de acordo
Certo ainda que, a teor do artigo 3º do CPC, "O Estado promoverá,
(...) e, desde já, desistindo de qualquer ação, em curso, em face
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§2º), ao
desta empresa, cujo objeto refira-se às horas in itinere".
passo que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
Sustentam, ainda, que "os empregados que aceitarem o acordo
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
oferecido outorgarão quitação à empresa em relação ao objeto da
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
transação celebrada, qual seja, recebimento de horas in itinere,
inclusive no curso do processo judicial (§3º).
reflexos e acessórios, inclusive alcançando ações individuais ou
Entretanto, nada obstante a importância da transação como
coletivas que estejam em curso sobre o mesmo objeto. Como
instrumento de prevenção e solução de litígios, contribuindo para a
consequência da quitação, a Empresa fica autorizada a peticionar
paz social, fato é que, da análise da minuta de acordo apresentada
nos autos de qualquer ação individual ou coletiva em que o
pelos interessados, observa-se claramente que se trata de minuta
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