3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Cadastrem-se no PJe, como terceiros interessados, os
compradores Sr. Edeilson Pereira do Nascimento e Sra Glediane
ADVOGADO
Luíza Avelino Nascimento (qualificação e documentos ID's 1a81807
RÉU
e e64985b)
Expeça-se o termo de venda, intimando-se os compradores para,
ADVOGADO
no prazo de 5 dias, comparecerem à Secretaria da VT para assiná-
RÉU
lo, após o que restará perfectbilizada a arrematação, que será
RÉU
ADVOGADO
comunicada aos executados, na pessoa de seu(ua) causídico(a),
via publicação no DEJT, por dez dias (art. 903, §2º do CPC).
Os condôminos James Dean Peres Lopes, Luiz Lopes Neto e Lilian
Sheila Lopes e Silva, assim como a executada Maria da Conceição
Peres Lopes deverão ser cientificados via mandado, a serem
cumpridos com urgência com cópia desta decisão e do termo de
venda, na forma do parágrafo acima, ficando esclarecido que a
condômina Lilian Sheila, caso não encontrada no endereço
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
5288
JOAO FERREIRA DA SILVA(OAB:
70750/MG)
ELKA ARAGAO DE MIRANDA(OAB:
79136/MG)
SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL
DE GOVERNADOR VALADARES ME
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
MARIA DA CONCEICAO PERES
LOPES
MARILENE PERES LOPES
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
GERALDO BARBOSA LOPES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LILIAN SHEILA LOPES E SILVA
JAMES DEAN PERES LOPES
LUIZ LOPES NETO
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
cadastrado no processo, deverá ser intimada na pessoa de sua
irmã, Sr. Marilene Peres Lopes, que, conforme certidão Id 27235f7,
Intimado(s)/Citado(s):
está autorizada a receber as intimações a ela destinadas.
- MARIA DA CONCEICAO PERES LOPES
- MARILENE PERES LOPES
- SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES - ME
Intimados os devedores e os condôminos na forma acima e
decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, a
Secretaria, independentemente de novo despacho, expedirá a Carta
de arrematação/compra para transferência do imóvel matrícula n.
36.085 para os adquirentes acima mencionados. Deverá constar
PODER JUDICIÁRIO
na carta ordem para cancelamento do registro R-02, relativo à
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora vinculada a este feito.
Assinada a carta pelo MM. Juiz e pelo Secretário da Vara, os
compradores deverão ser intimados a comparecer a esta Unidade
para nela apor sua assinatura, recebê-la e apresentá-la ao Ofício
de Imóveis para registro, informando ao Juízo, no prazo de 15 dias,
a transferência, que, a partir deste prazo, será presumida, o que
autorizará a utilização dos valores depositados para quitação dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0973050
proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em conta o passamento do procurador da executada Maria
da Conceição Peres Lopes, Dr. Orione Dias Queirós, determino sua
débitos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, e ao vendedor
Juber Neves da Silva.
desabilitação neste feito.
Esclareço que a documentação anexada por minha ordem a PJe
sob o ID. 9a707c4 visa identificar o credor da multa apontada nos
cálculos, Sr. Delber Coelho de Araújo.
Diante da comprovação do depósito do valor ofertado,
correspondente ao total da avaliação do imóvel penhorado
(R$150.000,00), bem como dos honorários do auxiliar do Juízo
GOVERNADOR VALADARES/MG, 15 de setembro de 2020.
(R$7.500,00), IDs 2725a10 e 4a6ded6, homologo a venda do
referido imóvel, objeto da matrícula nº 36.085 (auto de penhora ID.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
bb3a3c1).
Cadastrem-se no PJe, como terceiros interessados, os
compradores Sr. Edeilson Pereira do Nascimento e Sra Glediane
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0089800-43.2006.5.03.0059
VINICIUS ALVARENGA DE PAULA
Luíza Avelino Nascimento (qualificação e documentos ID's 1a81807
e e64985b)
Expeça-se o termo de venda, intimando-se os compradores para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156440