3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 1
406
Processo Nº ROT-0010326-20.2019.5.03.0139
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL ADAUTO LUCIO
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRENTE
LEONARDO DA COSTA
ADVOGADO
WERTER ROCHA(OAB: 197315/MG)
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
LEONARDO DA COSTA
ADVOGADO
WERTER ROCHA(OAB: 197315/MG)
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL ADAUTO LUCIO
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Recurso Ordinário Trabalhista0010211-36.2020.5.03.0180
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO: EDUARDO DA SILVA PASSOS, BANCO J. SAFRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA COSTA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
MULTA. SÚMULA 45 DESTE REGIONAL. Na esteira do
entendimento pacífico deste Regional, consubstanciado na Súmula
45, a apuração dos juros moratórios sobre a contribuição
previdenciária observará os critérios estabelecidos pela Lei
n.11.941/2009, ou seja, a partir de 04/03/2009 o débito será
acrescido de juros, pela taxa SELIC, nos termos da nova legislação
de regência.
Gabinete de Desembargador n. 1
Recurso Ordinário Trabalhista0010326-20.2019.5.03.0139
RECORRENTE: LEONARDO DA COSTA, CAIXA ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL ADAUTO LUCIO CARDOSO
RECORRIDO: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
ADAUTO LUCIO CARDOSO, MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE,
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
LEONARDO DA COSTA
conheceu do recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL; no
mérito,sem divergência, deu provimento parcial ao apelo para
determinar a retificação dos cálculos para que os juros incidentes
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
sobre as parcelas previdenciárias sejam calculados com incidência
da taxa SELIC mês a mês sobre as verbas do reclamante e
reclamado, a partir de 04/03/2009. Custas pela parte executada, ao
final, na forma da Lei.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 21.08.2020 (disponibilizada em20.08.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2020.
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. O
acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as
funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador,
quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros
afazeres alheios ao contrato. Não comprovada a realização de
encargos extras, descabe o deferimento de acréscimo salarial
tendente a reequilibrar a relação de emprego.
ISABELA GOMES TRINDADE
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
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