3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
INTIMAÇÃO
1281
0010416-40.2020.5.03.0059Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
RECORRENTE: RAPHAEL FONSECA MARTINS DA ROCHA
Vistos etc.
RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
O Reclamante (RICHARD CARDOSO) peticiona nos autos (id.
SERVICOS SA
2315c13) requerendo a liberação dos valores incontroversos, haja
vista que se trata de execução definitiva, conforme registro de
trânsito em julgado - id (c83cecc).
INTIMAÇÃO
Assim, determino o retorno dos autos à Origem, para que o MM
magistrado possa apreciar o pedido contido na petição de id 2315c13.
Vistos etc.
Após, os autos deverão retornar a este Relator, para
Em 14/12/2018 o Plenário Virtual do STF afetou ao regime da
prosseguimento.
repercussão geral a questão relacionada ao tema: "Dispensa
BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2020.
imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de
economia mista admitido por concurso público" - (RE 688.267,
Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Tema 1022), conforme
Sércio da Silva Peçanha
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2020.
acórdão publicado em 11/02/2019.
Certo ainda, que à época, não houve determinação expressa do
Ministro Relator para suspensão dos processos no âmbito nacional,
que versassem sobre a mesma matéria.
ROGERIO MARINHO REIS
Todavia, em consulta no andamento processual do RE 688.267-CE,
no site do STF, verifico que em 06/06/2019, foi proferida decisão
(divulgada em 12/06/2019) pelo Relator: Ministro Alexandre de
Processo Nº RORSum-0010416-40.2020.5.03.0059
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
RAPHAEL FONSECA MARTINS DA
ROCHA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
107236/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
Moraes determinando a suspensão nacional de todas as demandas
pendentes que tratem da questão em tramitação no território
nacional.
Considerando que um dos temas recursais do presente feito versa
sobre a mesma questão contida no Tema de Repercussão Geral do
RE 688.267 e em acatamento à referida determinação supra,
determino a suspensão do andamento processual do presente feito,
até que seja ultimado o julgamento do processo nº RE 688.267-CE,
Intimado(s)/Citado(s):
pelo STF, ou que a Excelsa Corte determine a prática de
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
providência diversa.
Os autos deverão permanecer arquivados provisoriamente na
Secretaria da Turma, até que o Supremo Tribunal Federal finalize o
PODER JUDICIÁRIO
referido julgamento ou determine a prática de providência diversa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Remetam-se os autos para a Secretaria da Turma.
Dê ciência às partes da presente decisão, por seus procuradores.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2020.
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Sércio da Silva Peçanha
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2020.
ROGERIO MARINHO REIS
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