2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CASA DA VACA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA LTDA.
MARIA APARECIDA CARVALHO
TICLE(OAB: 86015/MG)
LUCIMAR MARINS LAUREANO
WESCLEY GARCIA CARNEIRO(OAB:
129955/MG)
EDUARDO JOSE FERREIRA
GOMES(OAB: 59222/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)
CASA DA VACA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA LTDA.
MARIA APARECIDA CARVALHO
TICLE(OAB: 86015/MG)
LUCIMAR MARINS LAUREANO
WESCLEY GARCIA CARNEIRO(OAB:
129955/MG)
EDUARDO JOSE FERREIRA
GOMES(OAB: 59222/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR MARINS LAUREANO
1212
Intimado(s)/Citado(s):
- VETBR SAUDE ANIMAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA. A prova do pagamento do
salário por fora incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA. A prova do pagamento do
constitutivo de seu direito (CLT, artigo 818 e NCPC, artigo 373,
salário por fora incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato
inciso I). Confirmada pelo contexto probatório a existência de
constitutivo de seu direito (CLT, artigo 818 e NCPC, artigo 373,
remuneração extrafolha, não há como afastar os reflexos nas
inciso I). Confirmada pelo contexto probatório a existência de
demais verbas salariais. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do
remuneração extrafolha, não há como afastar os reflexos nas
Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma,
demais verbas salariais. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do
hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento. Ao recurso da
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
reclamada, para decotar da condenação as diferenças de
mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento. Ao recurso da
comissões quitadas a menor, pelo cotejo dos recibos de pagamento
reclamada, para decotar da condenação as diferenças de
com as planilhas de venda e seus reflexos. Ao recurso do
comissões quitadas a menor, pelo cotejo dos recibos de pagamento
reclamante, para majorar o percentual dos honorários de
com as planilhas de venda e seus reflexos. Ao recurso do
sucumbência a cargo da ré para 15%. Reduzido o valor da
reclamante, para majorar o percentual dos honorários de
condenação para R$10.000,00 (dez mil reais), com custas no
sucumbência a cargo da ré para 15%. Reduzido o valor da
importe de R$200,00 (duzentos reais), pelas reclamadas, que
condenação para R$10.000,00 (dez mil reais), com custas no
poderão requerer a diferença na forma da Instrução Normativa
importe de R$200,00 (duzentos reais), pelas reclamadas, que
2/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional. ANEMAR PEREIRA
poderão requerer a diferença na forma da Instrução Normativa
AMARAL-Desembargador Relator.
2/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional. ANEMAR PEREIRA
BELO HORIZONTE/MG, 25 de maio de 2020.
AMARAL-Desembargador Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010812-33.2019.5.03.0065
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
VETBR SAUDE ANIMAL LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)
RECORRENTE
LUCIMAR MARINS LAUREANO
ADVOGADO
WESCLEY GARCIA CARNEIRO(OAB:
129955/MG)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE FERREIRA
GOMES(OAB: 59222/MG)
RECORRIDO
VETBR SAUDE ANIMAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151347
Processo Nº ROT-0010812-33.2019.5.03.0065
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
VETBR SAUDE ANIMAL LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)
RECORRENTE
LUCIMAR MARINS LAUREANO
ADVOGADO
WESCLEY GARCIA CARNEIRO(OAB:
129955/MG)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE FERREIRA
GOMES(OAB: 59222/MG)