2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1393
S A FABRICA DE TECIDOS SAO
JOAO EVANGELISTA
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
DEILTON DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILTON DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição
interposto pela exequente; no mérito, por maioria, deu-lhe parcial
provimento para determinar que, em relação ao índice de correção
PROCESSO nº 0001457-27.2012.5.03.0038 (AP)
monetária, seja adotada a TR até 24/03/2015, e, a partir de
25/03/2015, que seja adotado o IPCA-E, vencido, em parte, o Exmo.
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA LAGE BARRA
Juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, que negaria provimento ao
apelo. Custas pela executada, no valor de R$44,26.
AGRAVADO: S A FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO
EVANGELISTA
RELATOR(A): JORGE BERG DE MENDONÇA
JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator
EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Não estabelecendo a
sentença e nem o acórdão o índice de correção monetária que
deveria ser aplicável ao débito trabalhista, não há se falar em coisa
julgada, devendo ser aplicado o entendimento consubstanciado na
Súmula 73 deste Regional: "Arguição Incidental de
Inconstitucionalidade. Atualização Monetária dos Débitos
Trabalhistas. Art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e art. 879, §7º, da
CLT (Lei nº 13.467/2017). I - São inconstitucionais a expressão
"equivalentes à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei nº
Acórdão
8.177/1991 e a integralidade do disposto no § 7º do art. 879 da CLT,
Processo Nº AP-0001457-27.2012.5.03.0038
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
MARIA DE FATIMA LAGE BARRA
ADVOGADO
MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
66998/MG)
inserido pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017, por violação ao princípio
constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CR), ao direito
fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da CR), à coisa julgada
(art. 5º, XXXVI, da CR), ao princípio da separação dos Poderes (art.
2º) e ao postulado da proporcionalidade (decorrente do devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147489