2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
969
Acórdão
Processo Nº ROT-0010689-60.2019.5.03.0186
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101-A/MG)
RECORRENTE
HUDSON GERALDO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
HUDSON GERALDO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101-A/MG)
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos, à exceção, no
recurso da reclamada, da questão alusiva à prescrição quinquenal
PROCESSO nº 0010689-60.2019.5.03.0186 (ROT)
quanto ao FGTS na forma da Súmula 362, item II, do TST, por falta
de interesse; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
RECORRENTES: HUDSON GERALDO DA SILVA BARBOSA E
recurso da reclamada, para autorizar a dedução do valor de
ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
R$1.611,74, pago a título de multa do art. 477, §8º, da CLT;
CULTURA
unanimemente, ao do reclamante, negou provimento. Mantido o
valor arbitrado à condenação, por ainda compatível.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATORA: GISELE DE CÁSSIA V. D. MACEDO
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