2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
CONTAGEM, 16 de Fevereiro de 2020.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
6010
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
- VANCOUVER EMPREENDIMENTOS LTDA
Despacho
Processo Nº ConPag-0011886-75.2015.5.03.0029
CONSIGNANTE
ENERGY TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
KLAISTON SOARES DE MIRANDA
FERREIRA(OAB: 51442/MG)
ADVOGADO
ANDRE LUIS SILVA FILOMANO(OAB:
137955/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARILUCE ROSARIA ARANTES
ADVOGADO
APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA
PAIVA(OAB: 110255/MG)
CONSIGNATÁRIO
SIMONE DA COSTA VALE
ADVOGADO
RENATA APARECIDA DINIZ(OAB:
147034/MG)
ADVOGADO
APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA
PAIVA(OAB: 110255/MG)
ADVOGADO
ELAIR MATHEUS DINIZ(OAB:
29764/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a 1ª reclamada não se manifestou no prazo
preclusivo fixado em ata para vista do laudo (02/12/2019 a
13/12/2019), vindo a apresentar quesitos suplementares apenas no
dia 28/01/2020, indefiro os novos quesitos elaborados.
Intimado(s)/Citado(s):
Indefiro o requerimento do reclamante de realização de nova perícia
- MARILUCE ROSARIA ARANTES
- SIMONE DA COSTA VALE
para apuração da insalubridade/periculosidade, eis que o perito é
profissional habilitado, auxiliar da confiança deste Juízo, não
estando o referido pedido abarcado em qualquer das hipóteses
PODER JUDICIÁRIO
previstas nos artigos 480 do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ademais, consabidamente, segundo os princípios insculpidos no
artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois
Fundamentação
pode formar a sua convicção com base em outros elementos ou
Vistos os autos;
fatos provados nos autos.
Diante da manifestação de ID 0359652, fica dispensada de
comparecer à audiência designada para o dia 19/02/2020 a
consignatária Mariluce Rosaria Arantes. Intime-se para ciência.
Assinatura
Indefiro, ainda, o pedido de juntada de documentos pela reclamada,
vez que o perito já solicitou às partes os documentos necessários à
realização da perícia. Salienta-se que as questões atinentes ao
ônus da prova serão decididas quando da prolação da sentença.
CONTAGEM, 14 de Fevereiro de 2020.
Assim, resta concluída a perícia de insalubridade/periculosidade.
Dê-se ciência às partes.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010999-52.2019.5.03.0029
AUTOR
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE DE AVILA CARVALHO
FERREIRA(OAB: 185469/MG)
ADVOGADO
ANGELICA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 169809/MG)
RÉU
ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS
SA
ADVOGADO
MARCOS CAMPOS
MALACHIAS(OAB: 104882/MG)
RÉU
VANCOUVER EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAIMUNDO DE CASTRO
QUEIROZ JUNIOR(OAB: 94392/MG)
PERITO
DENIS MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147309
Assinatura
CONTAGEM, 16 de Fevereiro de 2020.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011034-12.2019.5.03.0029
AUTOR
EDGARD FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RÉU
ESAB INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
PERITO
LUCIANO MARCOS BELOTI DE
SOUZA