2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
3879
Verifico que referido acordo foi integralmente cumprido, conforme
recibos anexados ao Id - ad64a1b (valor líquido de R$ 2.000,00 e
honorários assistenciais de R$ 1.900,00), devendo a Secretaria
Despacho
registrar os valores.
Na hipótese, não são devidas contribuições previdenciárias.
Analisando os autos do presente processo piloto, verifico que não
há nóticia de eventual acordo homologado no processo nº 001064651.2015.5.03.0029 aqui reunido por meio da decisão de Id ec706a0,
cujo montante do débito é de R$ 32.756,66, até 30/05/2016.
Ademais, não há como apreciar neste feito as manifestações e os
documentos anexados aos Id's 0fdd0ef, f8827ba e 5d20916,
devendo a executada MECANICA AUGUSTO LTDA - ME cuidar de
anexá-los corretamente ao processo a que se referem, qual seja, nº
76.2015.5.03.0029">0010515-76.2015.5.03.0029, a fim de que possa ser regularmente
apreciado o acordo ali noticiado.
Processo Nº ATSum-0010512-24.2015.5.03.0029
AUTOR
MARIA AUXILIADORA MENDES
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
RÉU
MAURO GOMES AUGUSTO
RÉU
MECANICA AUGUSTO LTDA - ME
ADVOGADO
SÉRVIO TÚLIO MOREIRA(OAB:
139945/MG)
RÉU
JOVERCINO AUGUSTO
RÉU
LELLIS BECKER AMBROSIO
AUGUSTO
RÉU
INDUSTRIA MECANICA AUGUSTO
LTDA - EPP
ADVOGADO
SÉRVIO TÚLIO MOREIRA(OAB:
139945/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA MECANICA AUGUSTO LTDA - EPP
- MECANICA AUGUSTO LTDA - ME
Sendo assim, por ora, fica mantida a reunião de execuções nos
autos do presente processo piloto, apenas em relação aos
PODER JUDICIÁRIO
processos reunidos nº 0010646-51.2015.5.03.0029 e nº 0010515-
JUSTIÇA DO TRABALHO
76.2015.5.03.0029.
Contudo, por ora, determino a suspensão do SABB em relação
a todos os executados.
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente
decisão, devendo a executada MECANICA AUGUSTO LTDA - ME
DECISÃO PJe
manifestar em 05 dias, tendo em vista a situação dos processos nº
0010646-51.2015.5.03.0029 e nº 76.2015.5.03.0029">0010515-76.2015.5.03.0029 acima
relatada.
Vistos os autos.
Inicialmente, considerando que transitou em julgado a decisão Id
f7bd3f5, exclua-se o nome da empresa COMERCIAL DO AÇO
EIRELI - ME - CNPJ 21.596.495/0001-33 do cadastro dos autos.
CONTAGEM, 11 de Fevereiro de 2020.
Em face das decisões anexadas aos Id's 3da2c78 e af66292
(cópias), ficam EXCLUÍDOS os processo nº 0010923NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
33.2016.5.03.0029 e nº 0010353-13.2017.5.03.0029 da reunião de
execuções no presente processo piloto.
HOMOLOGO o acordo apresentado aos Id's c58a96d e 12c59f0,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147139