2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
610
Intimado(s)/Citado(s):
por força da ordem de gradação expressa no art. 835, do mesmo
- NELSON APARECIDO AMARAL
diploma legal, faz jus o exequente à penhora em dinheiro para a
garantia da execução.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
de petição aviado; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas processuais, a cargo da executada, no importe
EMENTA:EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA EM
de R$44,26.
DINHEIRO (BACENJUD). 1. A execução, efetivamente, deve se
processar do modo menos gravoso para o devedor, segundo o
artigo 805 do CPC/2015, valendo destacar que o parágrafo único do
dispositivo estipula que "ao executado que alegar ser a medida
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.02.2020
executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes
(divulgada no dia 07.02.2020).
e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados". 2. Por outro lado, é relevante que a execução se
processe segundo os interesses do credor, nos termos do artigo
797 do Novo CPC, especialmente perante esta Justiça
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Especializada que objetiva a satisfação de crédito alimentar. 3.
Assim, embora não se olvide do disposto no art. 805 do CPC/2015,
por força da ordem de gradação expressa no art. 835, do mesmo
diploma legal, faz jus o exequente à penhora em dinheiro para a
garantia da execução.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
de petição aviado; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas processuais, a cargo da executada, no importe
de R$44,26.
Técnico Judiciário
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.02.2020
(divulgada no dia 07.02.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0011894-23.2016.5.03.0092
Relator
Erica Aparecida Pires Bessa
AGRAVANTE
GNA CORPORATION MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO CASTILHO
VIEIRA(OAB: 70961/MG)
AGRAVADO
NELSON APARECIDO AMARAL
AGRAVADO
GERALDO FERREIRA DO AMARAL
AGRAVADO
CLEIDE MARIA DO AMARAL
AGRAVADO
SUELI VIEIRA DA SILVA
AGRAVADO
JACINTO ALVES PIMENTA
ADVOGADO
RENATO LUIZ PEREIRA(OAB:
52084/MG)
ADVOGADO
ELDER DE ARAUJO(OAB: 18482/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.