2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4446
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0010305-63.2019.5.03.0165
- JURACI CANDIDA DE ANDRADE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: LUDMYLA KELLY NEPOMUCENO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI ME
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Dispensado o relatório (art. 852-I da CLT).
II - FUNDAMENTAÇÃO
Fica V.Sa. intimado para dar prosseguimento à execução nestes
autos.
- DA APLICAÇÃO DA LEI N. 13.467/17.
No caso em apreço, a Lei n. 13.467/17, relativamente ao Direito
Processual, é integralmente aplicável, visto que a demanda (fase
postulatória) foi proposta na vigência da referida legislação. Deve-se
destacar a presunção de constitucionalidade que emana da lei e de
atos normativos, sendo que, em controle abstrato, ainda não houve
declaração de inconstitucionalidade pelo excelso Supremo Tribunal
NOVA LIMA, 13 de Janeiro de 2020.
Federal.
Notificação
Processo Nº ATSum-0010340-23.2019.5.03.0165
AUTOR
JURACI CANDIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
ORLANDO TADEU DE
ALCANTARA(OAB: 36666/MG)
ADVOGADO
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
RÉU
RESGATE TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXSANDRA CORREA
FIRMINO(OAB: 24526/ES)
ADVOGADO
LORENA DADALTO DINELLI DE
ASSIS(OAB: 23249/ES)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
PERITO
LEDA VIEIRA ALVES
Ademais, eventual incompatibilidade de norma de caráter
processual com a Constituição será apreciada em cada capítulo da
sentença, de forma incidental.
- DA INÉPCIA DA INICIAL.
Não há falar em inépcia da inicial, visto que todos os pedidos foram
discriminados na inicial, ressaltando que a falta de indicação
específica do alegado período em que prestou serviços para a
segunda Reclamada e da especificação do horário de trabalho não
impede a delimitação da lide, tampouco a apresentação de defesa
útil pelas rés.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145703