2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Após, remetam-se os autos ao c. TST.
subsiste.
P. I.
Diante disso, o processo retomará o seu curso regular.
Passo ao exame do AIRR apresentado pela reclamada MGS Assinatura
Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (Id. ba88109).
BELO HORIZONTE, 9 de Abril de 2019.
Mantenho a decisão agravada.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade à Instância Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do c. TST).
Intime-se a agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta
Decisão
Processo Nº RO-0010089-45.2015.5.03.0003
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
FERNANDA LOPES GOMES CARMO
ADVOGADO
KAYLLA KYANNE DE SOUZA
PEDROSO(OAB: 138282/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§ 6º do art. 897
da CLT).
Após, remetam-se os autos ao c. TST.
P. I.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LOPES GOMES CARMO
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Assinatura
BELO HORIZONTE, 9 de Abril de 2019.
Márcio Flávio Salem Vidigal
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010089-45.2015.5.03.0003
Decisão
RECORRENTE: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS SA
RECORRIDO: FERNANDA LOPES GOMES CARMO
Vistos.
O Exmo. Ministro Relator Luís Roberto Barroso proferiu decisão nos
autos do Recurso Extraordinário 589.998, em sede de Agravo
Interno nos Embargos de Declaração, em 13.11.2018, cujo teor é o
seguinte:
Assim sendo, diante do julgamento dos embargos de declaração e
da fixação de tese em repercussão geral sobre o dever de
motivação das dispensas realizadas pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, a decisão de sobrestamento não mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132872
Processo Nº RO-0010401-45.2016.5.03.0016
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
ALEXANDRA JULIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE VITOR ROCHA
ARAUJO(OAB: 146763/MG)
ADVOGADO
FRAYDEMIR RAMON CABRAL(OAB:
96215/MG)
ADVOGADO
Marta Luiza Silva de Mendonça(OAB:
72815/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA JULIO DE OLIVEIRA
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA