2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 141184/MG)
Tatiane De Cicco Nascimbem
Chadid(OAB: 201296/SP)
1396
tecnológico capaz de propiciar o mesmo efeito da revista, a qual
não pode expor o empregado a situação vexatória.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO WAGNER CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010658-79.2016.5.03.0110 (RO)
RECORRENTE: SANDRO WAGNER CORREA
RECORRIDO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE
BRICOLAGEM
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrente, SANDRO WAGNER
CORREA e, como recorrido, LEROY MERLIN COMPANHIA
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM.
O MM. Juiz Jésser Gonçalves Pacheco, na titularidade da 3ª Vara
do Trabalho de Contagem, pela r. sentença de ID. b939679, julgou
improcedentes os pedidos formulados por SANDRO WAGNER
CORREA em face de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA
DE BRICOLAGEM.
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. 2cab1c4), reiterando os
EMENTA
pedidos de compensação por dano moral decorrente da dispensa
discriminatória; assédio moral em razão de revistas pessoais;
feriados em dobro e intervalos intrajornada.
Contrarrazões ao ID. 0597deb.
Dispensado o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho
porque ausente o interesse público no deslinde da controvérsia.
REVISTA EM MOCHILAS E OBJETOS PESSOAIS. LIMITES. A
revista pessoal pode ser admitida quando constitui o único recurso
disponível capaz de resguardar o patrimônio da empresa ou,
principalmente, quando o seu fim é proteger a segurança pública.
Não se admite, porém, que essa forma de fiscalização resulte de
mero comodismo do empregador na defesa do próprio patrimônio.
Cabe a este demonstrar a impossibilidade de usar aparato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130951
É o relatório.