2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
4059
P.I.
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0010988-06.2017.5.03.0025 - RO
Gab. Des. Maria Laura Franco Lima de Faria
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE: SAMUEL SILVESTRE DA SILVA, SPOT
MARKETING PROMOCIONAL LTDA, JOHNSON & JOHNSON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA.
RECORRIDO: SAMUEL SILVESTRE DA SILVA, SPOT
BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2019
MARKETING PROMOCIONAL LTDA, JOHNSON & JOHNSON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA.
Maria Laura Franco Lima de Faria
Desembargador(a) do Trabalho"
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:
"Vistos, etc.
Considerando os termos da liminar proferida pelo Exmo. Ministro do
Excelso Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, nos autos da
Reclamação 32.840/MG, decisão publicada no DJE de 01/02/2019,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.02.19
bem como que até a presente data não foi publicado o acórdão do
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº
958.252 pelo STF, ocorrido em 30/08/2018, determino o
prosseguimento do presente feito, devendo a Secretaria da Décima
Turma devolver os autos a este Gabinete para elaboração de voto e
Despacho
julgamento do recurso, que se encontrava sobrestado pela decisão
de id. 0105aef.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131
Relator
Processo Nº RO-0010988-06.2017.5.03.0025
LEONARDO PASSOS FERREIRA