2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
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capute §1º, e 246, §§1º e 2º, ambos do CPC. E, segundo previsão
contida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, "a publicação
eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos
casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal".
Despacho
No caso, não foi disponibilizado o acesso dos autos à Procuradoria
do Município de Lagoa da Prata (via sistema), para ciência da
mencionada decisão, a despeito de seu cadastramento no PJe, o
que evidencia o vício apontado e o prejuízo sustentado.
Assim, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado Id.
Processo Nº AR-0010841-55.2017.5.03.0000
Relator
José Murilo de Morais
AUTOR
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
ADVOGADO
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
RÉU
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
RÉU
CARLA CRISTINA RODRIGUES
RÉU
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ea13b37, e, em consequência, considerando sua tempestividade,
recebo o Recurso Ordinário interposto, porque presentes os
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
pressupostos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
P. C.
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010841-55.2017.5.03.0000 - AR
BELO HORIZONTE, 30 de Janeiro de 2019.
Vistos.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
O autor Município de Lagoa da Prata interpôs Recurso Ordinário Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129844