2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
VIVIANE MARTINS PARREIRA(OAB:
48165/MG)
AUTOTRANS TRANSPORTES
URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
7191
AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS
LTDA.
Intimem-se as partes. Nada mais.
MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
01ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho.
- AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS
LTDA
- ECIO NUNES DA SILVA
Assinatura
UBERLANDIA, 10 de Dezembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
01ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - MG.
Processo nº: 00011145-85.2018.5.03.0043.
Partes ausentes.
Vistos, etc.
RELATÓRIO.
AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS
Despacho
Processo Nº RTSum-0011254-02.2018.5.03.0043
AUTOR
JOSIVALDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE CRISTINA DA SILVA
PEREIRA(OAB: 130016/MG)
RÉU
PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
IGOR BILLALBA CARVALHO(OAB:
247190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA DE LIMA
LTDA apresentouembargos de declaração à decisão, alegando
obscuridade/contradição ou erro material no julgado. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço da medida, eis que própria e tempestiva.
Fundamentação
CONCLUSÃO
MÉRITO.
a-) Diferenças salariais.
Não há qualquer obscuridade/contradição ou erro material no
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação de
V.Exa.
HISSAO YAMANAKA
julgado.
DESPACHO PJe-JT
Demonstra o embargante, na realidade, apenas seu inconformismo
com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de
direito que entende adequadas. Os embargos declaratórios não se
prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à
análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do
direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso
Vistos.
Recebida a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, intime-se o
reclamante para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Assinatura
UBERLANDIA, 10 de Dezembro de 2018.
apropriado. Rejeito.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127569
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011175-23.2018.5.03.0043
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL