2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
4552
contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito))
primeiro do mencionado artigo.
dias(Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ
Custas, no importe de R$759,71, calculadas sobre R$37.985,59,
310/SDI-I-TST)
valor dado à causa pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010413-34.2018.5.03.0034
AUTOR
JONATHAS FERREIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO
EDUARDO NONATO DA SILVA(OAB:
180542/MG)
RÉU
ORGANIZACOES JMF LTDA
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
Defiro a isenção do pagamento das custas tendo em vista a
presunção de hipossuficiência do autor, verificada através da
declaração de hipossuficiência de id. fc85fb8 e do salário
percebido, conforme extrato de FGTS (id 0d78a1d).
Cancele-se a audiência designada.
Cientifique-se o autor.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA EVANGELISTA
- ORGANIZACOES JMF LTDA
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 15 de Outubro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Considerando que houve interposição de recurso, fica(m)
intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m)
contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito))
dias(Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ
310/SDI-I-TST)
Processo Nº RTOrd-0012077-71.2016.5.03.0034
AUTOR
MICHAEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
HELI RODRIGUES DA SILVA(OAB:
70908/MG)
RÉU
JAIR BARBOSA MARTINS
RÉU
JEANDERSON MARTINS PELA
RÉU
JEANDERSON MARTINS PELA - ME
PERITO
RAINER LUND VIANA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- MICHAEL GOMES DE SOUZA
Processo Nº RTSum-0010740-76.2018.5.03.0034
AUTOR
MARIO JULIO AMARAL
ADVOGADO
JOSEPH FERREIRA LEAL(OAB:
168721/MG)
RÉU
SECON SERVICOS DE SEGURANCA
E CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU
ASSOCIACAO DO COMERCIO
INFORMAL DE IPATINGA MG - ACII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JULIO AMARAL
SENTENÇA.
I - RELATÓRIO.
MICHAEL GOMES DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em
PODER JUDICIÁRIO
face de JEANDERSON MARTINS PELA - ME, JAIR BARBOSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARTINS e JEANDERSON MARTINS PELA,todos qualificados na
Fundamentação
Vistos.
Verifico que o autor deixou de cadastrar um dos reclamados
alegando não possuir o CNPJ da pessoa jurídica.
Registre-se que a falta do CPF ou CNPJ da parte não é empecilho
para o seu cadastramento no Pje.
Tendo o autor deixado de atender à determinação contida no inciso
II, do artigo 852-B, da CLT e, tratando-se de rito sumaríssimo,
determino o arquivamento do feito, conforme previsto no parágrafo
peça de ingresso,alegando, em síntese, que: manteve a reclamada
dois contratos de trabalho, ambos sem assinatura na CTPS; a
ausência de anotação na CTPS lhe trouxe prejuízo de ordem moral;
não recebeu as verbas rescisórias; as horas extras prestadas não
foram pagas; não recebeu vale transporte; trabalhou exposto a
agentes insalubres sem pagamento do adicional devido; além da
função para a qual foi contratado, exerceu outras funções. Formula,
assim, os pedidos elencados no rol das páginas 09/10, atribuindo à
causa o valor de R$180.000,00.
Juntou documentos, declaração de hipossuficiência econômica e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125428