2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
Processo Nº 0001985-78.2013.5.03.0021
RECLAMANTE
Amanda do Espirito Santo Silva
RECLAMADO
Acao Contact Center Ltda.
RECLAMADO
Global Village Telecom S.A.
Advogado
Clarisse Souza Jau(OAB: 108008MG)
2113
Intimem-se as partes.
vir receber alvará, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0002476-85.2013.5.03.0021
RECLAMANTE
Wessley Santos Oliveira
Advogado
Moises Estevam(OAB: 103209MG)
RECLAMADO
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S/A
Advogado
Fernando de Castro Neves(OAB:
149796MG)
BELO HORIZONTE, 6 de Julho de 2018.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO XIV,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, vista às partes, pelo
prazo legal, sucessivamente, primeiro 0 reclamante, com intervalo
de 48 horas entre os prazos, dos recursos ordinários interpostos.
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº PAP-0010456-10.2018.5.03.0021
REQUERENTE
LUCI APARECIDA NICOLAU
ADVOGADO
MIRIAM PARREIRAS DE
SOUZA(OAB: 106853/MG)
REQUERIDO
LAEL VARELLA EDUCACAO E
CULTURA LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
Notificação
Processo Nº PAP-0010456-10.2018.5.03.0021
REQUERENTE
LUCI APARECIDA NICOLAU
ADVOGADO
MIRIAM PARREIRAS DE
SOUZA(OAB: 106853/MG)
REQUERIDO
LAEL VARELLA EDUCACAO E
CULTURA LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCI APARECIDA NICOLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.,
Luci Aparecida Nicolau ajuizou ação de produção antecipada de
Vistos.,
provas contra Lael Varella Educacao e Cultura Ltda., requerendo
que esta apresentasse os documentos discriminados na inicial
Luci Aparecida Nicolau ajuizou ação de produção antecipada de
(cartões de ponto, recibos salariais, avisos e recibos de férias).
provas contra Lael Varella Educacao e Cultura Ltda., requerendo
que esta apresentasse os documentos discriminados na inicial
A reclamada apresentou os documentos requeridos.
(cartões de ponto, recibos salariais, avisos e recibos de férias).
Assim, atendida a pretensão, arquivem-se os autos.
A reclamada apresentou os documentos requeridos.
Intimem-se as partes.
Assim, atendida a pretensão, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121190