2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
1083
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.06.2018
(divulgada no dia 25.06.2018).
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
da ré; unanimemente, deu provimento ao recurso da autora para
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
SERGIO LUIZ VIEIRA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.06.2018
Analista Judiciário
(divulgada no dia 25.06.2018).
Acórdão
Processo Nº RO-0011282-96.2017.5.03.0077
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
LILIAN MARIA DE LUIZ E CASTRO
SILVA
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
RECORRENTE
Consórcio Intermunicipal de Saúde
entre os Vales do Mucuri e
Jequitinhonha
ADVOGADO
PAULO ESTER GOMES NEIVA(OAB:
84899/MG)
RECORRIDO
LILIAN MARIA DE LUIZ E CASTRO
SILVA
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
RECORRIDO
Consórcio Intermunicipal de Saúde
entre os Vales do Mucuri e
Jequitinhonha
ADVOGADO
PAULO ESTER GOMES NEIVA(OAB:
84899/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN MARIA DE LUIZ E CASTRO SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011282-96.2017.5.03.0077
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
LILIAN MARIA DE LUIZ E CASTRO
SILVA
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
RECORRENTE
Consórcio Intermunicipal de Saúde
entre os Vales do Mucuri e
Jequitinhonha
ADVOGADO
PAULO ESTER GOMES NEIVA(OAB:
84899/MG)
RECORRIDO
LILIAN MARIA DE LUIZ E CASTRO
SILVA
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
RECORRIDO
Consórcio Intermunicipal de Saúde
entre os Vales do Mucuri e
Jequitinhonha
ADVOGADO
PAULO ESTER GOMES NEIVA(OAB:
84899/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA:JUSTIÇA
GRATUITA.
AÇÃO
AJUIZADA
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/17. 1. Não
- Consórcio Intermunicipal de Saúde entre os Vales do Mucuri e
Jequitinhonha
obstante a alteração legislativa acerca da matéria, com o advento
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
da Lei nº 13.467/2017, em homenagem aos princípios da segurança
jurídica, do contraditório, da boa fé processual e da vedação à
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
decisão surpresa, com fulcro nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, o
artigo 790, §3º, da CLT, é inaplicável aos processos em curso,
EMENTA:JUSTIÇA
GRATUITA.
AÇÃO
AJUIZADA
ajuizados na vigência da legislação anterior. 2. O benefício da
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/17. 1. Não
justiça gratuita foi postulado com o ajuizamento da ação presente, o
obstante a alteração legislativa acerca da matéria, com o advento
que se deu em 24/07/2017, não sendo a novel legislação aplicável
da Lei nº 13.467/2017, em homenagem aos princípios da segurança
no aspecto. 3. A sucessão das leis deve ser analisada sob a ótica
jurídica, do contraditório, da boa fé processual e da vedação à
da teoria do isolamento dos atos processuais que determina a não
decisão surpresa, com fulcro nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, o
aplicação da lei nova aos atos já praticados, conforme adotado
artigo 790, §3º, da CLT, é inaplicável aos processos em curso,
amplamente à época da entrada em vigor do Código de Processo
ajuizados na vigência da legislação anterior. 2. O benefício da
Civil de 2015. 4. Recurso ordinário conhecido e provido no aspecto.
justiça gratuita foi postulado com o ajuizamento da ação presente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120599