2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5617
(alínea "c" do art. 237/CLT).
transporte para Juiz de Fora/MG, com adicional normativo e reflexos
Destarte, reputo correto o enquadramento e indefiro o pedido "5".
no aviso prévio, aviso prévio adicional, férias mais 1/3, nos 13º
Ademais, sucumbe o autor também em sua pretensão de ter
salários, horas de passe, horas extras, horas de prontidão, adicional
reconhecido o direito à jornada excepcional de 6h, decorrente do
noturno, periculosidade, FGTS mais 40% e na PLR, horas de
cumprimento de turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque a
prontidão, adicional noturno, FGTS mais 40% e na PLR, prêmio
jornada legal a que se submetia, conforme expressa determinação
Diesel e Olimpíadas MRS, respeitando a prescrição acolhida e o
no ACT, emerge do art. 239 da CLT que determina o seguinte no
período excluído acima mencionado.
caput,verbis:
Registre-se que no quesito de número 22 a reclamada confirmou
"Para o pessoal da categoria 'c', a prorrogação do trabalho
que havia encerramento da jornada em Bom Jardim de Minas/MG e
independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto,
o obreiro aguardava o veículo da Reclamada para retornar a sua
exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão,
residência (id. a079ee0, p. 1146). Ademais, embora o perito tenha
sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com
informado as horas de passe eventualmente percebidas
destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a
contemplam o período despendido em viagem de Bom Jardim de
duração normal de 8 (oito) horas de trabalho.".
Minas para Juiz de Fora, no final da jornada, quando esta encerrava
O ACT firmado com o sindicato da categoria profissional reza o
-se em Bom Jardim de Minas, o conjunto probatório atestou que
seguinte, neste particular:
isso ocorreu apenas pelo período de 18/02/2012 até 15/03/2012 (id.
"Considerando que a Jornada de Trabalho dos Maquinistas e do
a079ee0, p. 1151).
Auxiliar de Maquinista possui características especiais, não e
Deferido os pedidos supramencionados, fica prejudicada a
confundindo com as demais, vez que a escala é móvel e
apreciação do pleito de horas in itinere.
programada, podendo seu início ocorrer em horário matutino,
vespertino ou noturno, a sua jornada de trabalho efetivo em viagens
PRONTIDÃO e CONVOCAÇÃO.
será programada obedecendo o limite de oito horas diárias e as
Improcedem os pedidos de horas de prontidão e convocação uma
horas extras serão remuneradas com os adicionais estabelecidos
vez que as mesmas quanto cumpridas eram remuneradas, valendo
na cláusula 26ª" - destacou-se.
ressaltar que quanto as horas de convocação as mesmas eram
Destarte, indefiro as diferenças de horas extras, de horas de passe
remuneradas como horas de passe(quesito de no. 06, id. a079ee0,
e de prontidão, postuladas sob tal fundamento, bem como a
p. 1165).
incidência do divisor 180 (pedido 20 do rol de pedidos).
Descabem os reflexos por consectários.
HORAS DE PASSE, HORAS DE ESPERA PELO TRANSPORTE.
INTERVALO INTRAJORNADA
HORAS ITINERÁRIAS
Em defesa, a reclamada sustenta a inaplicabilidade da regra contida
Em resposta ao quesito de número 24, o perito respondeu que
no art. 71 da CLT, mas não impugna a alegação de que o obreiro
houve registro das horas de passe percebidas pelo reclamante
não usufruía o intervalo intrajornada.
contemplam o período despendido em viagem até o local de
Com efeito, cumpre ressaltar que reputo inaplicável ao maquinista a
trabalho e vice-versa, durante o período de labor em Bom Jardim de
regra insculpida no art. 238, § 5º, da CLT, que considera o tempo
Minas/MG em algumas datas. Logo, considerando que o reclamante
destinado ao descanso inserido na jornada de trabalho. Isso porque
não se desincumbiu de apontar eventual discrepância entre os
a norma em questão foi criada ao tempo em que as locomotivas
valores pagos pela ré e aqueles que entende devidos, indefiro as
eram conduzidas por uma equipe ("equipagens de trens em geral"),
postuladas diferenças de horas de passe do trajeto "Juiz de
composta por mais de um maquinista. A falta de intervalo emerge
Fora/MG para Bom Jardim de Minas/MG" e vice-versa.
da continuidade do serviço, até porque não se pode imaginar que
Quanto as horas de espera procede em parte o pedido na medida
um trem fique parado na linha férrea por 1h para descanso do
em que no que concerne ao quesito de no. 25 o perito informou os
maquinista.
períodos de espera de transporte no final da jornada, para retorno a
Entretanto, a continuidade do transporte não implica a da jornada do
escala de Benfica, que eram registradas e, portanto, remuneradas,
maquinista, até porque a norma constitucional que determina a
foram de 18/02/2012 até 15/03/2012, pelo que procede
"redução dos riscos inerentes ao trabalho" (art. 7º, XXII, CF) não
parcialmente o pedido de 1 hora, nas jornadas que se encerraram
exclui os ferroviários. Embora o maquinista não goze livremente o
em Bom Jardim de Minas/MG, nos períodos de espera pelo
intervalo (daí a justificativa para incluir o tempo na jornada), é certo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120138