2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
11036
Poços de Caldas, 08 de junho de 2018.
2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS - MG
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Juíza do Trabalho
Processo nº 0010795-07.2017.5.03.0149
Embargante: Olívia Ribeiro Martins Lima de Matos
Embargado: Mariara Ensino de Idiomas Ltda -ME
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 8 de Junho de 2018.
1) RELATÓRIO
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Olívia Ribeiro Martins Lima de Matos,nos autos da reclamação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
trabalhista movida em face da Mariara Ensino de Idiomas Ltda ME, opõe embargos de declaração à sentença proferida pelo juízo,
sob os fundamentos externados no doc. Id. c0ec8c6. Pleiteia a
complementação da entrega jurisdicional.
Decido.
2) FUNDAMENTAÇÃO
Conhecimento
Conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
Mérito
Os Embargos Declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
art. 897-A da CLT, tendo como objeto sanar omissão, contradição
ou manifesto equívoco existente no julgado. No caso dos autos,
Processo Nº ET-0011201-96.2015.5.03.0149
EMBARGANTE
EDUARDO PIMENTEL COLON
ADVOGADO
WILLIAN FORLANI SANCHES(OAB:
103616/MG)
ADVOGADO
GERALDO DAS GRACAS
PIMENTEL(OAB: 33697/MG)
EMBARGADO
SERRARIA POCOS DE CALDAS
LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
91421/SP)
EMBARGADO
BENEDITA FELIX ALVES
ADVOGADO
HELIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
91421/SP)
EMBARGADO
TATIANE APARECIDA RIDOLFI
ADVOGADO
IVAN JOSE DA SILVEIRA(OAB:
134342/MG)
EMBARGADO
SEBASTIAO ALVES
ADVOGADO
HELIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
91421/SP)
todavia, não se verificam quaisquer desses vícios.
Observo que a sentença foi prolatada em consonância com o
devido processo legal, expressando o convencimento
fundamentado do magistrado, com base nas provas constantes nos
autos, nos termos do artigo 371 do CPC, restando completa a
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA FELIX ALVES
- EDUARDO PIMENTEL COLON
- SEBASTIAO ALVES
- SERRARIA POCOS DE CALDAS LTDA - ME
- TATIANE APARECIDA RIDOLFI
prestação jurisdicional no tocante aos pedidos de férias (períodos
de recesso escolar), horas extras e multa normativa, não havendo
se falar em omissão, contradição ou obscuridade do julgado.
Na realidade, o que se pretende, com os presentes embargos, é a
PODER JUDICIÁRIO
reapreciação de questões e a modificação do julgado, o que é
JUSTIÇA DO TRABALHO
inviável em sede de Embargos de Declaração. Eventual
Fundamentação
inadequação na aplicação do direito ou apreciação da prova
DESPACHO
produzida são questões que devem ser submetidas à instância
revisora ordinária.
Resta mantida, pois, a decisão embargada em todos os seus
termos.
Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado dos presentes autos, nos
3) CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer dos embargos declaratórios aforados
pelo Embargante Olívia Ribeiro Martins Lima de Matos, julgandoos IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120077
processos principais 01340-2011-149-03.007 e 00747.2009.149.03,
tendo em vista que os Embargos de Terceiros foram julgados
improcedentes.
Fica o Embargante intimado a pagar as custas processuais, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.