2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
694
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE
conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada -
CIVIL DO EMPREGADOR. Nos termos do artigo 157 da CLT,
Construtora Penchel Ltda.- e do recurso adesivo interposto pelo
compete à empresa "cumprir e fazer cumprir as normas de
autor; no mérito,sem divergência, deu provimento parcial ao
segurança e medicina do trabalho", instruindo seus empregados
recurso da reclamada para reduzir o valor dos honorários médicos
sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo
periciais para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
conferido ao empregador assegura-lhe não só a prerrogativa de
unanimemente, negou provimento ao recurso do autor. Mantido o
organizar a forma de execução dos serviços, como também
valor estimado para a condenação, por compatível.
acarreta o dever de cuidar da ordem no ambiente de trabalho e
inclui a obrigação de resguardar a integridade física dos
trabalhadores. Logo, evidenciada a negligência da empresa na
fiscalização do uso de EPI necessário, não cabe atribuir ao
reclamante nem mesmo a culpa concorrente pelo sinistro. Incumbe,
pois, à reclamada responder pelo ressarcimento dos danos
advindos do acidente.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 30.05.2018 (divulgada no dia 29.05.2018).
Belo Horizonte, 29 de maio de 2018
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0011495-24.2016.5.03.0082
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
CONSTRUTORA PENCHEL LTDA
ADVOGADO
CHRISTOPHER SOUZA CRUZ(OAB:
128815/MG)
RECORRENTE
DOMINGOS FLAVIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 85819/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PENCHEL LTDA
ADVOGADO
CHRISTOPHER SOUZA CRUZ(OAB:
128815/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MATO VERDE
ADVOGADO
ERICA MARLEY XAVIER(OAB:
106118/MG)
RECORRIDO
DOMINGOS FLAVIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 85819/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATO VERDE
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada -
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Construtora Penchel Ltda.- e do recurso adesivo interposto pelo
autor; no mérito,sem divergência, deu provimento parcial ao
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
recurso da reclamada para reduzir o valor dos honorários médicos
periciais para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119650