2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO - PJe-JT
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
DESTINATÁRIO: AECIO FRANCISCO ALVES
4489
FELIPE DA SILVA MARAFON(OAB:
131747/MG)
FRANCISCO EUGENIO ABREU
RODRIGUES DE SOUSA(OAB:
77035/MG)
AREIAS LUDRI LTDA - EPP
COTIGUARA ALVES DA
COSTA(OAB: 118828/MG)
TRANSPORTES LUDRI LTDA - ME
COTIGUARA ALVES DA
COSTA(OAB: 118828/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIAS LUDRI LTDA - EPP
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
- TRANSPORTES LUDRI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sª intimado(a) para ciência do despacho:
Vistos, etc.
Fundamentação
GILMAR VIEIRA DA SILVA, TRANSPORTES LUDRI LTDA e
AREIAS LUDRI LTDA ME interpõem embargos de declaração, com
Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição do
reclamante (ID 3616406) no prazo de 10 dias, devendo prestar
alegações de supostos vícios no julgado, que entendem passíveis
de serem sanados pela via eleita.
os esclarecimentos porventura solicitados de forma clara e
objetiva, não bastando apenas fazer remissão ao laudo pericial,
Tempestivos, conheço-os.
tampouco copiar trechos do mesmo. Ainda, fica intimado para
receber a guia de depósito de ID 78a7660 referente à
Embargos de declaração do autor.
antecipação de honorários periciais.
Das alegações do autor, tem-se que a relacionada ao pedido da
multa do artigo 477, à relacionada ao pedido de consideração das
40 horas prestadas como horas pré-contratadas (que deveriam ser
Intimem-se as partes para que tomem ciência do documento de ID
ad0e998.
entendidas como salário) e ao reconhecimento de que as jornadas
de trabalho eram de segunda-feira à sexta-feira, à relacionada ao
indeferimento do adicional de periculosidade no período anterior a
novembro de 2012 são todas amostras de irresignação do autor
com a decisão fundamentada.
Daí, não poder prosperar, pois erros de apreciação da prova e erros
de julgamento em geral desafiam recurso próprio que não os
BETIM, 4 de Maio de 2018
aviados.
Embargos de declaração das reclamadas.
As alegações das rés relacionadas a um suposto bis in idem na
Sentença
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0012011-46.2015.5.03.0028
GILMAR VIEIRA DA SILVA
condenação em pagamento de salário por fora e ao deferimento de
restituição de vales demonstram apenas irresignação quanto ao
conteúdo decisório, já que há fundamentação exaustiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118712